Agora é possível resgatar réditos de ICMS créditos concedidos por outros estados em São Paulo. Isso porque o Governo do Estado adequou a legislação paulista à Lei Complementar nº 160/2017 e ao Convênio 190/2017, que estabeleceram as condições para que isto ocorra. A Resolução Conjunta SFP/PGE nº 1/2019, publicada na edição desta quarta-feira (8) do Diário Oficial, determina os procedimentos necessários para os contribuintes requererem os reconhecimentos desses créditos.
O Estado de São Paulo reconhecerá os créditos de ICMS após a verificação do atendimento das exigências, entre elas a confirmação de que os débitos de ICMS são de fato decorrentes de benefícios fiscais concedidos anteriormente à edição da Lei Complementar nº 160/2017 – e, portanto, irregulares até aquela data – e a confirmação de que houve o atendimento de todas as condições por parte do Estado de origem.
Para tanto, o contribuinte paulista deve apresentar pedido à Secretaria da Fazenda e Planejamento ou à Procuradoria Geral do Estado (PGE), conforme a situação do débito fiscal (não inscrito ou inscrito em dívida ativa, respectivamente). Os requerimentos devem ser específicos, indicando qual o item do auto de infração está incluído no pedido. A apresentação suspenderá o julgamento do auto de infração no contencioso administrativo, ou o encaminhamento para a inscrição do débito na Dívida Ativa, ou a ação judicial, conforme o caso.
Atendidos todos os requisitos, será efetivada a renúncia/desistência de ações judiciais, impugnações, defesas e recursos administrativos do contribuinte, e os créditos de ICMS serão reconhecidos. Não sendo o caso de regularização, terá prosseguimento o julgamento do auto de infração, bem como a inscrição do débito na Dívida Ativa ou a ação judicial.
Mais informações podem ser obtidas no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento, para débitos não inscritos (portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/parcelamento-icms/), ou no portal da Procuradoria Geral do Estado, para débitos inscritos (dividaativa.pge.sp.gov.br).
Lei Complementar 160/2017
A competição entre os Estados para atrair investimentos e empregos acabou gerando a chamada guerra fiscal, já que muitas unidades da Federação concederam benefícios fiscais em desacordo com a legislação.
Dado esse cenário, a Lei Complementar nº 160/2017 foi editada pelo Governo Federal para colocar fim à competição, criando regras mais flexíveis para a concessão de benefícios e garantindo aos estados a continuidade dos empreendimentos atraídos por meio desses incentivos. O Convênio ICMS nº 190/2017 estabeleceu condições para tal regularização.
Texto: Com informações da Sefaz/SP
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Edição: Katherine Coutinho