Em meio à crise na saúde e preocupação com os seus impactos na economia, a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia publicou o novo procedimento especial para abertura da Empresa Simples de Inovação (Inova Simples).
A ideia é facilitar a sua atividade de forma simplificada e, assim, obter imediatamente o CNPJ e oferecer inovações em benefício da população.
A mudança consta na Resolução nº 55, de 23 de março de 2020, publicada nesta terça-feira (24/3) no Diário Oficial da União (DOU).
Segundo o governo, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) deverá criar um sistema que permite operações automáticas para o Inova Simples funcionar até o final do ano.
Quando isto acontecer, as empresas terão apenas que se autodeclararem startups para que possam iniciar as atividades.
Histórico
O Inova Simples foi instituído na Lei Complementar nº 167, de 24 de abril de 2019. A lei exigia regulamentação. A decisão ocorreu em votação remota do Comitê para Gestão da Redesim na última sexta-feira (20/3). As startups poderão solicitar o CNPJ no mesmo ambiente digital do portal da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – Redesim, por meio da utilização de formulário digital próprio, disponível em janela/ícone intitulado Inova Simples.
ASSESSORIA
DE LEON COMUNICAÇÕES
Texto: Katherine Coutinho, com informações da Receita Federal
Edição: Lenilde De León