Rodrigo Giraldelli, especialista em comércio exterior entre Brasil e China, orienta que microempresários adotem a prática, mas se atentem às regras específicas para a categoria
Atualmente, o Brasil conta com cerca de 15 milhões de CNPJs ativos na categoria de Microempreendedor Individual (MEI), o que representa 70% das empresas do país. E com o avanço de e-commerce chineses operando no país, como Shein, Shopee, AliExpress e Temu, os lojistas e varejistas nacionais estão cada vez mais interessados em comprar direto da fonte, a fim de garantir uma maior competitividade no mercado nacional. Não à toa, o número de importações provenientes da China cresceu 14,5% no 1° semestre deste ano, em relação ao mesmo período de 2023.
Para Rodrigo Giraldelli, especialista em comércio exterior com a China, embora as importações estejam associadas a empresas de maior porte, os MEIs também têm a oportunidade de explorar o mercado internacional para vender diretamente para o consumidor final no mercado brasileiro, desde que sigam algumas regras específicas. “Uma das regras é que o MEI não pode atuar no atacado”, explica Giraldelli, CEO da China Gate, consultoria especializada na importação do país asiático.
“Os MEIs não possuem isenções adicionais de tributos nas operações de importação. Portanto, é necessário estar preparado para pagar todas as taxas e impostos aplicáveis, que variam de acordo com o tipo de produto importado. Além disso, mesmo que não seja obrigatório emitir nota fiscal para vendas internas a pessoas físicas, na importação, o MEI precisa emitir a Nota Fiscal de Entrada para cada produto importado. Isso é essencial para que a mercadoria possa ser recebida e revendida de forma legal”, explica Giraldelli.
O especialista pontua que apesar de ser permitido importar como MEI, há limites rigorosos que o MEI deve observar ao realizar operações de importação. O faturamento anual permitido para um MEI é de R$81 mil, e o limite para importações é de 80% desse valor, ou seja, R$64.800. Esse valor já inclui o custo das mercadorias, frete, seguro e impostos. Se esses limites forem excedidos, o MEI corre o risco de ser desenquadrado dessa categoria e passar para um regime de tributação mais elevado.
Para facilitar a entrada de produtos no Brasil, o MEI pode optar pela Importação Simplificada, caso o valor total da importação (produto, frete e seguro) seja de até US$3 mil. Essa modalidade é menos burocrática e mais rápida, sendo ideal para pequenos volumes e cargas transportadas por via aérea. No entanto, se o valor exceder esse limite ou se o produto não puder ser transportado por via aérea, será necessário recorrer à Importação Formal, que exige habilitação no sistema Radar-Siscomex da Receita Federal.
A importação pode ser uma excelente estratégia para expandir o negócio de um MEI, permitindo aumentar a margem de lucro ao acessar produtos a preços mais competitivos. Embora muitos empreendedores hesitem em importar por acreditarem que precisam crescer primeiro, a realidade é que importar pode ser justamente o caminho para esse crescimento. “Para aqueles que desejam iniciar a importação sem assumir grandes riscos, existem opções como os containers compartilhados, que permitem dividir o espaço e os custos de transporte com outros importadores”, finaliza o especialista em importação da China há mais de 20 anos.