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11 de junho de 2021
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11 de junho de 2021O prazo para que os contribuintes pessoas físicas residentes no Brasil com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 tiveram para prestar contas com a Receita Federal, por meio da declaração do Imposto de Renda, terminou no dia 31 de maio.
A expectativa do fisco era receber 32 milhões de documentos. E, ao todo, a base de dados recepcionou _____. Ou seja: ____ contribuintes deixaram de acertar as contas com o leão. Sabendo disso, o Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP, sempre preocupada em auxiliar os profissionais da Contabilidade, a exerceram da melhor forma possível o seu trabalho, elaborou um guia sobre o que fazer caso a declaração do seu cliente não tenha sido enviada. Confira:
O que ocorre se a pessoa não entregar a declaração do IRPF?
É importante se lembrar de que quem não cumprir com as suas obrigações fiscais poderá ter sérios problemas. E no caso do Imposto de Renda Pessoa Física não há como “não declará-lo”, visto que em algum momento essa conta chegará. E quanto mais o tempo passar, maiores serão as chances de dores de cabeça. Quem não declarar IRPF pode sofrer um processo por sonegação de tributos. E, neste caso, se a pessoa for condenada, as penas para esse delito variam de dois a cinco anos de reclusão.
Outro tormento é o bloqueio do Cadastro de Pessoa Física – CPF. Sem ele, o contribuinte não poderá tirar passaporte, praticar de concurso público, abrir conta em banco, sem fazer investimentos em títulos públicos e/ou fundos imobiliários, por exemplo.
Ademais, a pessoa terá problemas com o “perfil do crédito”, ficando impossibilitada de pedir empréstimos ou fazer financiamentos.
Multa
Ao declarar após o prazo será cobrada uma multa, que varia de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, e é calculada sobre o total do imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o máximo pode chegar a até 20% do imposto a pagar.
Quem entregou pode ficar sossegado?
Não, uma vez que erros e omissões também podem fazer com que o contribuinte caia na tão temida malha fina. Alguns equívocos são comuns na declaração do Imposto de Renda e vão desde a mera distração até a omissão de valores importantes.
Os principais erros são na declaração do IRPF são:
– Despesas médicas: a informação sobre o gasto deve ser feita pelo beneficiário.
– Educação: lei permite deduzir somente os cursos regulares. Aulas de idioma e gastos com materiais, não podem ser abatidos.
– Valor declarado sobre um bem móvel ou imóvel atualizado pelo preço corrente do mercado. Neste caso, a mudança do preço total do bem só pode ser feita caso tenham sido operadas despesas com construção, reforma ou ampliação. Esses gastos, inclusive, devem ser documentados para a comprovação por meio de notas fiscais.
– Não informar a dedução de plano previdenciário: há dois tipos de previdência privada – o Plano Gerador de Benefício Livre – PGBL e o Vida Gerador de Benefício Livre – VGBL.
Enquanto o segundo é tido como seguro pessoal, o primeiro é tratado como previdência complementar, sendo, portanto, passível de dedução no IRPF na ficha “Pagamentos Efetuados”. Já no caso do PGBL, todo saldo deve ser descrito em “Bens e Direitos”.
– Dependente: se ele receber qualquer valor como rendimento, isso deve ser revelado, ainda que eles não sejam suscetíveis de tributação.
– Omissão de rendimentos: o contribuinte deve informar todos os tipos de rendimento, como recebimento de aluguéis, de honorários e, inclusive, de valores recebidos pelo desenvolvimento de trabalhos autônomos.
Como descobrir se está na malha fina
No site da Receita Federal, é possível descobrir se a declaração enviada no prazo caiu ou não na malha fina. Após verificar a incoerência identificada pelo órgão, desse modo, há a possibilidade de corrigir informações e pendências. Para tanto, é indispensável encaminhar uma declaração retificadora de modo a ter a situação regularizada.
Como declarar Imposto de Renda atrasado?
Quanto maior o atraso, maior a multa. Então, a Casa do Saber Contábil recomenda: é fundamental não demorar em entregar a declaração. Desse modo, faça desde já o download do programa disponibilizado no site da Receita Federal e registre todas as informações exigidas. Logo após, o sistema vai calcular o valor da multa, que deve ser paga até 30 dias.
Aqueles que atrasam o pagamento do imposto pagarão 0,33% por dia, chegando ao limite de 20% do total devido, somando os juros correspondentes à taxa Selic.
Leia a edição completa do Mensário do Contabilista no site: www.sindcontsp.org.br




