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27 de junho de 2022
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27 de junho de 2022A inadimplência do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Piracicaba chega a cifra de R$ 79.788.754,25 nos anos 2020 e 2021. Já o atraso de pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) atinge nesse período R$ 22.865.439,06
A inadimplência (atraso de pagamento) do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Piracicaba chega a cifra de R$ 79.788.754,25, segundo dados compilados pela Secretaria Municipal de Finanças a pedido da reportagem. Os valores correspondem aos anos de 2020 e 2021, durante picos da pandemia do novo coronavírus.
Outros impostos também sofreram impactos. Além do IPTU, o atraso de pagamento também atingiu o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). No exercício de 2020 a inadimplência sobre este tributo foi de R$ 9.544.685,42 e no de 2021, de R$ 13.320.753,64, totalizando nos dois anos R$ 22.865.439,06.
Ao todo, IPTU e ISSQN somam juntos inadimplências de R$ 102,5 milhões somados os exercícios fiscais de 2020 e 2021.
A arrecadação de IPTU no exercício 2020 foi de R$ 117.244.307,63 e no ano passado R$ 138.189.373,38, segundo a secretaria.
Neste exercício fiscal de 2022 a previsão da pasta é de arrecadar R$ 160.645.000,00. Numa comparação aleatória, o valor da inadimplência do IPTU 2020/2021, de R$ 79,7 milhões, se aproxima da metade da previsão de recolhimento para este ano.
O IPTU 2022 teve reajuste de 13,46%. O percentual é baseado na variação acumulada do Índice de preços no consumidor (INPC-IBGE) de dezembro de 2020 a novembro de 2021, de 10,96%, mais 2,5% de aumento real conforme previsto em lei. São mais de 207 mil carnês no município.
A pasta informou ainda que a pandemia do novo coronavírus influenciou diretamente na arrecadação municipal, uma vez que houve paralisação das atividades das empresas e forte desemprego.
“O maior impacto foi sentido no exercício 2020, quando o aumento na arrecadação ficou abaixo da inflação: IPTU foi de 4,72%; ISSQN foi de 1,54%, enquanto que a inflação no período foi de 5,45%”, detalhou a secretaria.
O atraso de pagamentos dos impostos, principalmente quando longos, traz impactos negativos na execução de serviços e obras públicas. “A inadimplência sempre afeta os serviços prestados à população, em especial os essenciais como saúde, educação, segurança, limpeza pública, entre outros, onde os recursos são escassos e a arrecadação desses recursos contribui diretamente para a melhoria dos serviços prestados”, explicou a pasta.
Penalidades
O contribuinte inadimplente, além das penalidades previstas na legislação tributária municipal, é inscrito em dívida ativa e consequente execução fiscal, podendo ter seus bens penhorados e suas contas bancárias bloqueadas.
Penalidades: Lei Complementar nº 224/08 – Sistema Tributário Municipal; artigo 151 – O tributo municipal constante desta Seção, inscrito ou não na dívida ativa, não pago dentro do prazo estipulado, acarretará ao contribuinte, além da correção monetária e dos juros de 1% (um por cento) ao mês, uma multa, conforme descrição abaixo: I – multa moratória de 2% sobre o valor do débito, corrigido monetariamente até o 30º dia após o seu vencimento; II – multa moratória de 5% sobre o valor do débito, corrigido a partir do 31º dia até 180º após o vencimento; e III – multa moratória de 10% sobre o valor do débito, corrigido após o 181º dia de vencimento.
Parcelamento
A Prefeitura mantém canais abertos para o parcelamento das dívidas. “Além das cobranças administrativas e judiciais, a Prefeitura tem instituído o parcelamento administrativo no qual o contribuinte poderá parcelar os seus débitos em até 60 meses e atualmente foi instituído o Refis Municipal por meio da Lei Complementar nº 428/2021”, explicou a pasta.
Os contribuintes que tiverem débitos até 31/12/2021 e tiverem interesse em participar do Refis podem agendar o atendimento por meio do portal da Prefeitura, no botão “Refis | Outros Serviços – Agende Aqui”, na página inicial. Os débitos podem ser parcelados em até 96 parcelas, com redução de juros e multas em até 100%. Podem participar pessoas físicas e jurídicas.
Os débitos contemplados são os débitos tributários e não tributários como IPTU, ISSQN, Taxas e Contribuição de Melhoria.
Os valores mínimos das parcelas são de R$ 100 para Pessoas Físicas e R$ 300 para Pessoas Jurídicas.
Passou apertado
A empregada doméstica A.M.O. (ela pediu anonimato no nome) conta que viu seu orçamento desabar durante a pandemia. Para piorar, seu marido deixou o lar, o que afetou o orçamento familiar e os impostos como o IPTU deixaram de ser pagos.
“Fiquei três anos sem pagar o IPTU. O valor mensal saltou de R$ 162,00 para R$ 317,00 e não consegui mais pagar”, contou ela que mora em uma casa de três cômodos no bairro da Pauliceia.
Ela disse que o valor em atraso ultrapassou R$ 1.700,00. Com pouco serviço para fazer e a renda prejudicada, precisou de ajuda de um familiar que prontamente a apoiou.
“Virou uma bola de neve a dívida de IPTU. Fui lá na Prefeitura renegociar e falaram que tinha que agendar pela Internet. Reclamei e uma servidora me ajudou a agendar. Em um outro dia retornamos e pagamos à vista. Minha casa só tem 100 metros quadrados. Não está fácil manter as contas em dia com essa crise”, disse ela se referindo à inflação e valores de outros serviços como água e energia elétrica.
Fonte: Gazeta




