
Receita Federal notifica empresas com divergências na GFIP
25 de setembro de 2023
Receita Federal notifica MEI devedores do Simples Nacional
26 de setembro de 2023No dia 21 de setembro de 2023, teve início a escrituração na EFD-Reinf das informações sobre os rendimentos pagos e as retenções de tributos (IR, CSLL, COFINS e PIS) relativas aos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de setembro de 2023.
Essa nova etapa tem por objetivo complementar as informações necessárias para a substituição da DIRF e transferir a constituição desses créditos tributários da DCTF PGD para a DCTFWeb.
ATENÇÃO!
A substituição da DIRF e a inclusão dos débitos na DCTFWeb somente acontecerão para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 01 de janeiro de 2024. Assim:
- Os rendimentos e as retenções relativos aos meses de setembro a dezembro de 2023 também devem ser informados na DIRF/2024, com os fatos geradores dos demais meses de 2023.
- As retenções devem continuar sendo informadas na DCTF PGD até o período de apuração 12/2023 (entrega da declaração em 02/2024).
- Os recolhimentos das retenções devem seguir sendo realizados da mesma forma como são feitos atualmente. Somente a partir da inclusão dos débitos na DCTFWeb, será possível a emissão do DARF por meio desta.
Recomenda-se que o período de setembro a dezembro de 2023 seja utilizado para fazer comparações e ajustes relacionados, principalmente, à mudança da periodicidade das informações, que deixa de ser anual (DIRF) e passa a ser mensal (EFD-Reinf).
Importante destacar que os rendimentos decorrentes da relação de trabalho já estão sendo escriturados no eSocial desde o mês de maio de 2023.
Mais informações podem ser obtidas no Manual de Orientação do Usuário da EFD-Reinf.
Manual de Orientação do Usuário da EFD-Reinf – Versão 2.1.2.1 (rfb.gov.br)
Fonte: Receita Federal




