Por meio do Decreto nº 10.504/2020, foram alterados os §§ 20 e 21 do art. 7º e o § 6º do art. 8º do Regulamento do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF, aprovado pelo Decreto nº 6.306/2007. Isso significa que o IOF está zerado em todas as operações de crédito até 31 de dezembro de 2020.
É importante lembrar que esta é a segunda vez que o Executivo Nacional prorrogou a isenção como medida de combate à crise gerada pela pandemia de Covid-19.
Em julho último, o governo prolongou a prorrogação por 90 dias. O prazo acabaria no dia 31 de dezembro. Com a nova prorrogação, a medida vale até 31 de dezembro.
Para saber mais, acesse o Decreto nº 10.504/2020.