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6 de maio de 2026Com entrega até 29 de maio, Receita Federal reforça atenção aos dados informados e alerta para penalidades em casos de atraso
Os contribuintes têm até as 23h59 do dia 29 de maio para prestar contas à Receita Federal. A recomendação, reforçada por órgãos oficiais e pela cartilha “Declare Certo”, do Conselho Federal de Contabilidade -CFC em conjunto com a Fenacon, é evitar deixar para a última hora. E isso se dá por questões operacionais, e, sobretudo, para garantir a conferência adequada das informações.
De acordo com a Receita Federal, a expectativa é receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano. O volume expressivo reforça a necessidade de atenção redobrada por parte dos contribuintes, especialmente em um cenário de maior integração de dados e cruzamento automático de informações.
O atraso na entrega gera penalidades imediatas. Quem é obrigado a declarar e perde o prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Além disso, eventuais valores a pagar passam a sofrer acréscimos de 0,33% ao dia de atraso – limitados a 20% – mais juros de 1% ao mês e correção pela taxa Selic.
Quanto ao pagamento do imposto. A primeira cota ou o valor integral devem ser quitados até o próprio dia 29 de maio. O contribuinte pode optar pelo parcelamento em até oito cotas, mas precisa respeitar o calendário para evitar encargos adicionais.
Calendário exige atenção estratégica
O cronograma do IRPF 2026 traz datas-chave que impactam diretamente o planejamento do contribuinte. Para quem deseja receber a restituição mais rapidamente, o prazo para envio da declaração com vistas ao primeiro lote terminará em 10 de maio.
Os pagamentos das restituições foram organizados em quatro lotes, com início em 29 de maio e término em 31 de agosto. A antecipação no número de lotes, em comparação com anos anteriores, faz parte de um movimento da Receita Federal para acelerar a devolução de valores e aprimorar a experiência do contribuinte.
Malha fina: erros simples ainda são os principais vilões
Apesar dos avanços tecnológicos e da ampliação da declaração pré-preenchida, cair na malha fina ainda é uma realidade para muitos contribuintes. A própria Receita Federal tem investido em mecanismos de alerta para reduzir inconsistências, mas a responsabilidade final pelas informações continua sendo do declarante.
Entre os principais motivos de retenção estão divergências de rendimentos, omissão de receitas, erros em despesas médicas e inconsistências nos dados de dependentes.
A cartilha “Declare Certo” destaca que muitas dessas falhas decorrem de falta de conferência ou de preenchimento apressado.
Uma mudança relevante para 2026 é o impacto do sistema Receita Saúde, que digitaliza recibos médicos e tende a reduzir significativamente fraudes e erros nesse tipo de despesa – historicamente um dos principais fatores de retenção.
Ainda assim, especialistas e a própria Receita recomendam cautela: mesmo na declaração pré-preenchida, os dados devem ser conferidos com documentos oficiais, como informes de rendimento e comprovantes de despesas.
Segurança e orientação ao contribuinte
A Receita Federal também reforça que todo o processo deve ser realizado exclusivamente pelos canais oficiais, como o Programa Gerador da Declaração -PGD e o sistema “Meu Imposto de Renda”. A orientação visa evitar golpes, que costumam se intensificar durante o período de entrega.
Além disso, o órgão tem ampliado iniciativas de orientação, como as “Lives do IRPF”, que abordam dúvidas recorrentes e temas práticos relacionados à declaração.
O discurso institucional também sinaliza uma mudança de postura. Segundo a Receita, há um esforço para atuar de forma mais orientadora e preventiva, antecipando problemas e auxiliando o contribuinte a cumprir suas obrigações com maior segurança.
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