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28 de outubro de 2024O Executivo Nacional publicou em edição extra do Diário Oficial da União, nesta sexta-feira 25, uma medida provisória para garantir a continuidade da isenção do imposto de importação sobre medicamentos até o dia 31 de março de 2025. A norma anterior, que tinha sido publicada em junho, perderia a validade nesta sexta.
Segundo o Palácio do Planalto, a edição da MP é uma medida fundamental para garantir o direito social à saúde, “tendo em vista que a incidência do Imposto de Importação poderia dificultar a aquisição de medicamentos considerados essenciais à sobrevivência, além de contribuir para um ambiente mais justo e transparente”.
A definição da gestão federal é pela redução a 0% da “alíquota do Imposto de Importação incidente sobre produtos acabados pertencentes a classes de medicamentos importados, no âmbito do RTS, por pessoa física para uso próprio ou individual até o valor limite de US$ 10 mil ou o equivalente em outra moeda, desde que cumpridos todos os requisitos estabelecidos pelos órgãos de controle administrativo”.
Ainda de acordo com o documento, as empresas que realizam remessas internacionais por meio do Regime de Tributação Simplificada (RTS) passam a ter a obrigação de prestar informações detalhadas sobre as mercadorias antes mesmo da chegada dos insumos passam a ter a obrigação de prestar informações detalhadas sobre as mercadorias antes mesmo da chegada dos insumos ao país.
Além de recolher os tributos devidos e atender a outros requisitos estabelecidos pela Receita Federal. A adoção dessas medidas agiliza o processo de importação, uma vez que as informações e os pagamentos serão realizados de forma antecipada, reduzindo a burocracia e os custos envolvidos.
Fonte: Carta Capital




