O PPI 2024 aprovado pela Lei nº 18.095/2024, é o originário do PL 89/2024.
Através do PPI 2024 o devedor junto à Prefeitura de São Paulo poderá liquidar o débito com redução de multa e juros de até 95%.
Confira:
PPI 2024 – O que é e quais os débitos que estão contemplados no programa
Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 – PPI 2024, destinado a promover a regularização dos débitos referidos nesta Lei, decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.
Este programa beneficia o devedor pessoa física e jurídica.
Poderão ser pagos através do PPI débitos (inscritos ou não em DÍVIDA ATIVA) de ISS, IPTU, ITBI, TFE, Multas tributárias, entre outros débitos não tributários.
PPI 2024 – Prazo de adesão
O pedido de ingresso no PPI 2024 poderá ser efetuado até o último dia útil do segundo mês subsequente à publicação do regulamento desta Lei.
Na hipótese de inclusão de débitos tributários remanescentes de parcelamentos ainda em andamento, o pedido de transferência deverá ser efetuado até o último dia útil da primeira quinzena do segundo mês subsequente à publicação do regulamento desta Lei.
PPI 2024 – Como pode ser pago os débitos e valor mínimo da parcela
O débito consolidado incluído no PPI 2024 poderá ser pago com os descontos conforme a Lei 18.095/2024, da seguinte forma:
I – em parcela única; ou
II – em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais, iguais e sucessivas, hipótese em que o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da formalização até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
Nenhuma parcela poderá ser inferior a:
I – R$ 50,00 (cinquenta reais) para as pessoas físicas.
II – R$ 300,00 (trezentos reais) para as pessoas jurídicas.
PPI 2024 – Benefícios da adesão
I- relativamente ao débito tributário:
a) redução de 95% (noventa e cinco por cento) do valor dos juros de mora e de 95% (noventa e cinco por cento) da multa, na hipótese de pagamento em parcela única;
b) redução de 65% (sessenta e cinco por cento) do valor dos juros de mora e de 55% (cinquenta e cinco por cento) da multa, na hipótese de pagamento em até 60 (sessenta) parcelas;
c) redução de 45% (quarenta e cinco por cento) do valor dos juros de mora e de 35% (trinta e cinco por cento) da multa, na hipótese de pagamento em 61 (sessenta e uma) a 120 (cento e vinte) parcelas;
II – relativamente ao débito não tributário:
a) redução de 95% (noventa e cinco por cento) do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento em parcela única;
b) redução de 65% (sessenta e cinco por cento) do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento em até 60 (sessenta) parcelas;
c) redução de 45% (quarenta e cinco por cento) do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento em 61 (sessenta e uma) a 120 (cento e vinte) parcelas.
Atenção até a publicação desta matéria, o PPI 2024 ainda não havia sido regulamentado!
A sua empresa ou você possui débito com a prefeitura de São Paulo? Para aproveitar os benefícios do PPI 2024 fique atento à regulamentação.
Reforma Tributária – EC 132/2023 x Lei nº 18.095/2024
Esta Lei também trata da EC 132/2023, confira o dispositivo que trata do tema: Fixação de alíquotas do ISS
Art. 2º O Poder Executivo fixará as alíquotas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS que vigerão entre os exercícios de 2029 a 2032, na forma disposta pelo art. 128 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, com base nas alíquotas do imposto vigentes em 31 de dezembro de 2028, bem como indicará a redução proporcional dos benefícios e incentivos fiscais e financeiros aplicável aos referidos exercícios.
Parágrafo único. O Poder Executivo publicará por decreto, anualmente, a alíquota em vigor nos respectivos exercícios de 2029 a 2032, a ser calculada nos termos do caput deste artigo, a fim de garantir a mais ampla publicidade e transparência quanto ao efetivo valor vigente da alíquota.
A EC 132/2023 aprovou a Reforma Tributária, que prevê a substituição integral do ISS pelo IBS – Imposto sobre Bens e Serviços a partir de 2033.
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Confira aqui integra da Lei nº 18.095/2024
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Fonte: Siga o Fisco