Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, dia 6 de agosto, a Lei Complementar nº 174. Na prática, a nova legislação foi legitimada pelo Executivo Nacional no dia anterior, através do Projeto de Lei Complementar nº 9/2020, que constata o aniquilamento de créditos tributários devidos pelas micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional. O anúncio da lei foi feito pelo presidente Jair Bolsonaro durante transmissão pelas redes sociais. Ao lado dele estavam os deputados federais Marco Bertaiolli (PSD-SP), Gutinho Ribeiro (Solidariedade-SE) e o senador Jorginho Mello (PL-SC), relator da matéria no Senado Federal.
Na live, o presidente anunciou que a medida tem por objetivo garantir a preservação de empregos durante a pandemia do novo coronavírus.
Por meio de nota, a Secretaria Geral da Presidência da República alegou que a iniciativa tem o propósito de autorizar a eliminação de créditos fiscais devidos pelas microempresas – MEs e Empresas de Pequeno Porte – EPPs, que participam do Simples Nacional, por meio de transação deliberativa de litígio. “Com isso, os créditos da Fazenda Pública, em fase de contencioso administrativo ou judicial ou inscritos em dívida ativa poderão ser extintos mediante transação.”
Lei do Contribuinte Legal
Na prática, o projeto facilita a renegociação de dívidas dessas empresas com a União, conforme determina a Lei nº 13.988, de 2020, conhecida como Lei do Contribuinte Legal.
O PLP prevê também a prorrogação do prazo para enquadramento no Simples Nacional para as micro e pequenas empresas. Esse adiamento ainda será regido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
Para saber mais, acesse a Lei clicando no link ao lado: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-complementar-n-174-de-5-de-agosto-de-2020-270712421