A lei que promove incentivos fiscais à chamada Internet das Coisas, sancionada ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro, entrou em vigor no dia 1° de janeiro de 2021.
O conceito de Internet das Coisas, ou Internet of Things – IoT é o de uma enorme rede de dispositivos conectados. Tem por propósito facilitar a vida dos usuários, tornando o uso de certos dispositivos mais simples e até permitindo a automatização de incumbências. Há vários exemplos que se enquadram na IoT: geladeiras conectadas, que “avisam” a falta de um produto; máquinas agrícolas capazes de controlar a irrigação; lâmpadas da casa que podem emitir luzes em tonalidades intrínsecas durante vários momentos do dia, ou se apagarem quando todos saírem; ar-condicionado que pode ser ativado automaticamente minutos antes da pessoa chegar, deixando o ambiente na temperatura correta, etc.
Os benefícios tributários de estenderão até 2025 e a expectativa é que novidade aqueça o setor, tornando a tecnologia capaz de reunir e de transmitir dados, mais barata, trazendo investimentos estrangeiros para o Brasil e gerando, consequentemente, mais de 10 milhões de empregos nos próximos anos, segundo o Ministério das Comunicações.
De acordo com a Lei nº 14.108, alguns tributos, que incidem sobre as estações de telecomunicações que integram os sistemas de comunicação máquina a máquina, foram zerados. Outra novidade é a isenção dos sistemas de comunicação máquina a máquina de pagamento da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública – CFRP e da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – Condecine.
Acesse, na íntegra, a Lei nº 14.108.