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LGPD: E os contadores com isso?

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Publicado por Deleon em 21 de novembro de 2019
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Muito falada nos últimos meses, a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei 13.709) muito em breve se tornará um fato dentro de todas as empresas no Brasil. Mas, apesar de a sua aplicação ser basicamente jurídica, ela afetará o trabalho de muitos contadores, em especial aqueles que têm seus próprios negócios.

A partir de agosto de 2020, o uso e tratamento indevido de dados coletados serão punidos com multa de 2% do faturamento da empresa, limitados a 50 milhões de reais.

O que representa muito dinheiro.

E os escritórios contábeis também deverão atender às exigências da nova lei. Até porque dados são justamente o negócio do contador. É por meio deles que este profissional realiza o seu trabalho.

Vale destacar que o conhecido “jeitinho brasileiro” que faz empresas deixarem tudo para a última hora ou procrastinarem determinadas situações não funcionará quando o assunto é a preparação para as empresas se adequarem à LGPD.

É preciso começar agora, porque mais do que uma alteração se software, trata-se de uma mudança na cultura organizacional do empreendimento. Algo que leva tempo para ser devidamente assimilado.

Contratos de trabalho

Julia Marins, advogada especialista em Direito Trabalhista do escritório Giugliani Advogados, explica que com a nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), mostrou-se essencial para as empresas verificarem as novas regulamentações em relação a seus bancos de dados em vistas ao cumprimento da nova legislação.

“É importante ressaltar que esta lei traz, inclusive, impactos em relação aos contratos de trabalho que as empresas já tenham com seus funcionários. A partir desta disposição legal, para realização das atividades nas quais haja tratamento de dados, é imprescindível a observância dos parâmetros para armazenamento e coleta, assim como o devido registro em relatórios e nomeação de um encarregado de proteção de dados pessoais, entre outras deliberações advindas da lei.”

A advogada salienta ainda que “neste passo, deverá ainda ser observado o prazo para armazenamento dos dados, não só de empregados, mas também de todos os indivíduos dos quais houver a coleta de dados, ainda que na fase pré-contratual, motivo pelo qual as cautelas deverão ser adotadas desde o anúncio de emprego até o fim da relação contratual”.

Compliance

Segundo Régis diretor executivo na Lumen IT, estar em Compliance é essencial para atender às novas normas. “Precisamos estar em conformidade com todas as legislações, sejam elas a respeito da utilização de dados de usuários ou de qualquer outra que envolve uma boa conduta corporativa. Para tanto, a elaboração de um plano de governança e a adoção de medidas de compliance devem ser elaboradas e adotados desde agora. Além disso, para que essas ações sejam efetivamente realizadas, é essencial a criação de estratégias que transformem toda a mentalidade e comportamento das empresas durante a coleta, armazenamento e descarte de dados, principalmente em relação à coleta indiscriminada de dados, evitando, assim possíveis consequências jurídicas no futuro”, afirma.

Por isso, é importante começar a adaptação de agora porque, assim como um programa de compliance eficiente leva tempo para ser implantado, as mudanças exigidas por lei demandam conhecimento do novo texto e da forma como a empresa trata seus dados atualmente.

Assessoria

DE LEON COMUNICAÇÕES

www.deleon.com.br

Texto: Katherine Coutinho

Foto: Arquivo Sindcont-SP

Edição: Lenilde De León

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