“A liminar passará a valer assim que os agentes do poder público forem comunicados. A partir de amanhã, já serão implementadas todas as medidas para reabertura das lojas, até julgamento definitivo do recurso, o que viabiliza a retomada das atividades da Livraria Cultura”, afirma Bismarchi.
Na decisão, o ministro Raul Araújo, do STJ, determinou que sejam retomadas as obrigações do plano de recuperação judicial da empresa, que foi aprovado pela assembleia geral de credores e homologado pela Justiça em 2018.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, que decretou a falência da companhia em fevereiro deste ano, será comunicado da decisão do STJ. A publicação da íntegra do texto — com as justificativas do ministro Raul Araújo — está prevista para o dia 3 de julho.
A loja icônica da Cultura no Conjunto Nacional, na Avenida Paulista, foi fechada na última segunda-feira (26), após a confirmação do decreto de falência pelo TJ-SP. A unidade da livraria em Porto Alegre foi fechada no mesmo dia.
Na ocasião, o TJ derrubou uma liminar requerida pela empresa para reconsiderar o processo. Para o juiz Franco de Godoi, a inviabilidade econômica do grupo era “patente”, o que tornaria necessária a “manutenção da sentença e revogação da liminar recursal”.
“A falência da agravante, diante do global inadimplemento do plano de recuperação, tem como objetivo proteger o mercado e a sociedade, assim como fomentar o empreendedorismo e socializar as perdas provocadas pelo risco empresarial”, disse o juiz na decisão.
A Livraria Cultura vinha enfrentando uma forte crise desde meados de 2015, após o encolhimento do mercado editorial.
O processo de recuperação judicial já vinha se estendendo há mais de quatro anos quando a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível decidiu aceitar o pedido da companhia.
Na época, a livraria já alegava estar em crise econômico-financeira, e havia informado dívidas de R$ 285,4 milhões — a maior parte com fornecedores e bancos.
A primeira decisão pela falência da livraria foi deferida 9 de fevereiro de 2023. Na ocasião, o juiz Ralpho Waldo De Barros Monteiro Filho afirmou que o novo plano de recuperação, firmado em 2021, não tinha sido cumprido pela empresa.
“O comportamento das Recuperandas nestes autos tem demonstrado muito o contrário: em verdade, em diversos momentos, beira o descaso para com o procedimento recuperacional e para com o Juízo, que deu diversas oportunidades para suas manifestações, mas sem a vinda de conteúdo materialmente útil à comprovação do cumprimento do plano”, diz trecho da decisão.
O magistrado listou uma série de pendências, como ausência de quitação das dívidas trabalhistas que deveriam ter sido integralmente quitadas até junho de 2021 e a falta de envio de documentos. Ele também destacou o vencimento do período de pagamento a credores.
Fonte: G1