A Secretaria da Fazenda e Planejamento continua o processo de desburocratização e simplificação de obrigações acessórias, com a dispensa gradativa de contribuintes entregarem a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA).
Desde o início do processo, neste mês de abril, 57.085 empresas não precisarão mais apresentar a partir de maio o documento – bastando apenas a Escrituração Fiscal Digital (EFD) – arquivo digital com os livros fiscais e registros de apuração de ICMS referentes às operações. A informação é pública e consta da página da GIA, no Portal da Sefaz-SP.
As empresas que tenham apresentado regularmente ambos os documentos (GIA e EFD) desde janeiro de 2022 e não tenham apresentado nenhuma divergência de informações nos últimos 12 meses ficam dispensadas da entrega da GIA a partir do 1º dia do mês seguinte à notificação. Já as empresas que forem constituídas a partir de 1° de abril ficam dispensadas de apresentar a GIA dos meses seguintes, bastando a entrega regular da EFD.
No dia 20 de abril, a Sefaz-SP enviou pelo Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) a notificação para os contribuintes dispensados. O DEC é uma caixa postal eletrônica que proporciona ao contribuinte segurança e agilidade ao receber diretamente da Sefaz-SP comunicações, como, por exemplo, orientações sobre autorregularização e sobre a eliminação de obrigações acessórias – caso da GIA.
O credenciamento, único por pessoa jurídica e válido para todos os estabelecimentos com o mesmo CNPJ base, deve ser feito neste link, acessando com certificado digital e selecionando no menu “Credenciamento” a funcionalidade “Opção DEC”.
Uma vez credenciado, mesmo que o contribuinte ou contabilista não acesse, ao tentar enviar a GIA não conseguirá e receberá uma mensagem automática de não recepção da GIA.
Para mais informações, basta acessar a página sobre Eliminação da GIA no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento. A Sefaz-SP irá avançar ainda mais para a eliminação de obrigações acessórias ao longo dos próximos meses, de maneira a simplificar a vida dos contribuintes e dos cidadãos.
Fonte: Portal da Fazenda