Microempreendedores Individuais fazem parte do regime tributário Simples Nacional, intocado pela reforma.
Os MEIs (Microempreendedores Individuais) estão isentos das mudanças propostas pela reforma tributária, aprovada na Câmara dos Deputados na 5ª feira (6.jul.2023). A categoria está inserida no regime tributário do Simples Nacional. Os regimes que serão enquadrados na reforma são o Lucro Real e o Lucro Presumido.
Segundo a advogada tributarista Fernanda Terra, da Terra e Vecci Advogados Associados, a manutenção da categoria se dá por uma espécie de “proteção social” às empresas que se enquadram na modalidade. A maioria dos pequenos negócios está inserido nesse sistema e as mudanças tributárias podem dificultar a adequação de empresas com menos capital disponível. A reforma tributária do consumo estabelece a unificação de impostos. Atualmente, o país tem 5 tributos que incidem sobre os produtos comprados pela população:
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
PIS (Programa de Integração Social);
Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social);
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
e ISS (Imposto Sobre Serviços).
Na proposta do relator, serão criados:
a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)– no lugar do IPI, PIS e Cofins, para ser administrado pela União;
e a IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – para unir o ICMS e o ISS, com gestão compartilhada por Estados e municípios.
Esses seriam os impactos centrais da reforma para o pagamento de impostos das empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido. O texto ainda não está com as alíquotas definidas. Vai variar conforme a tramitação da proposta.
Ainda há outras variáveis, como os 8 setores que podem ter taxação menor em até 50% por serem consideradas essenciais. Cada setor do mercado ainda vai avaliar suas demandas e pressionar os congressistas por possíveis mudanças no texto, que segue para o Senado no 2º semestre.
Fonte: Poder 360