
Receita Federal esclarece sobre opção da CBS na locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel
6 de janeiro de 2026O Simples Nacional alerta os Microempreendedores Individuais (MEI) sobre o prazo final para solicitar a opção pelo regime ou o desenquadramento do SIMEI, que se encerra em 30 de janeiro de 2026.
O MEI que foi excluído do Simples Nacional e desenquadrado do SIMEI, e deseja retornar ao regime, deve seguir o procedimento correto:
primeiramente, é necessário solicitar a opção pelo Simples Nacional. Após essa solicitação, e desde que não haja impedimentos, o contribuinte poderá optar novamente pelo SIMEI.
Ressalta-se que a adesão somente será efetivada se todas as pendências fiscais e cadastrais estiverem regularizadas, incluindo débitos junto à Receita Federal ou outros órgãos competentes.
Para mais informações, acesso aos serviços, perguntas frequentes e conteúdos orientativos, o contribuinte deve consultar o Portal do Simples Nacional, canal oficial da Receita Federal:
🔗 Portal do Simples Nacional:
https://www8.receita.fazenda.gov.br
O cumprimento dos prazos é essencial para garantir os benefícios do regime simplificado e evitar restrições fiscais futuras.
Fonte: Receita Federal




