Desde o dia 2 de setembro, os Micro Empreendedores Individuais (MEIs) estão com uma nova incumbência ao emitir uma nota fiscal. E os profissionais contábeis devem se atentar a isso.
Em suma, a novidade visa aumentar a segurança dos dados. Nem todos os serviços prestados pelos MEIs exigem a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e). O empreendedor é obrigado a emitir o documento apenas se solicitado pelo cliente, se a venda for destinada a outra pessoa jurídica ou a uma empresa pública (por exemplo, prefeitura).
Atualização no ano passado
No ano passado, houve uma alteração na forma de emissão da NFS-e. Anteriormente, o preenchimento e a geração eram feitos pelo site da prefeitura onde a empresa está registrada. Agora, existe um portal único para os MEIs de todo o país, padronizando o documento com um layout uniforme.
Desde então, a centralização da emissão da NFS-e facilita o acesso e o preenchimento correto do documento, reduzindo erros que poderiam gerar complicações fiscais. Além disso, a uniformização do layout permite que os clientes reconheçam facilmente a NFS-e, melhorando a experiência de quem contrata serviços de microempreendedores.
Para garantir a segurança dos dados, o portal único utiliza tecnologias avançadas de criptografia e autenticação, que protegem as informações pessoais e financeiras durante a transmissão e o armazenamento. Isso é fundamental, especialmente considerando o aumento da digitalização dos serviços e a necessidade de proteger os dados contra acessos não autorizados.
Agora
E então nesse mês de setembro, o sistema da nota fiscal para MEIs recebeu mais atualizações. Entre elas, será obrigatório incluir o CRT 4 (Código de Regime Tributário específico do MEI) na emissão do documento. Ademais, será dever do MEI revisar a tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOPs), especificando quais códigos poderão ser utilizados pelos MEIs.
Dessa forma, sempre que o MEI emitir uma NF-e ou NFC-e, será necessário incluir o CRT 4 junto com o CFOP correspondente à sua operação.
Quando é necessário emitir a NF-e ou NFC-e?
Diferentemente da nota fiscal por prestação de serviços, que é mais comum, esses dois tipos de nota fiscal são emitidos pelo MEI quando:
NF-e: para venda de produtos, operações de compra, venda, devolução de mercadorias, transferências ou exportações;
NFC-e: documento totalmente digital, armazenado eletronicamente.
Orientações para contadores
Os profissionais contábeis têm um papel crucial nesse processo de emissão de nota fiscal. Portanto, eles devem orientar seus clientes sobre como cumprir as novas obrigações e garantir que todos os detalhes estejam em conformidade. A atualização dos sistemas de Contabilidade e a capacitação contínua dos colaboradores são estratégias importantes a serem adotadas para facilitar essa transição.
É relevante também que os MEIs estejam cientes das implicações fiscais que podem advir da emissão inadequada da nota fiscal. Isso pode resultar em autuações e multas que impactam diretamente a saúde financeira de qualquer negócio. Por isso, a importância de uma assessoria contábil eficaz não pode ser subestimada.
Texto: Danielle Ruas
Edição: Lenilde De León
De León Comunicações