No último dia 24 de abril, o Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União (DOU) a portaria que regulamenta o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), que será pago a trabalhadores que tiverem jornada e salários reduzidos ou contrato suspenso conforme os termos da Medida Provisória (MP) 936/2020.
O benefício será custeado pela União, e pago ao empregado independentemente do cumprimento de qualquer período aquisitivo, tempo de vínculo empregatício e número de salários recebidos. No entanto, as regras valem para os contratos de trabalho iniciados até 1º de abril de 2020 e informados no eSocial até 2 de abril de 2020.
De acordo com o que foi divulgado no Diário Oficial da União, o valor do benefício será calculado tendo como referência o valor base do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido e lista os parâmetros a serem seguidos por faixa salarial, além dos respectivos percentuais. A Portaria também informa que o empregado com contrato de trabalho intermitente terá direito a um auxílio emergencial correspondente a três parcelas mensais de R$ 600.
Leia a publicação na íntegra:
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-10.486-de-22-de-abril-de-2020-253754485
ASSESSORIA
DE LEON COMUNICAÇÕES
Texto: Bruna Lyra Raicoski com informações do Estadão Conteúdo
Edição: Lenilde De León