A partir de quinta-feira (19) começam a ser enviadas pelos correio as notificações com as informações sobre o pagamento do tributo aos proprietários.
Os moradores da cidade de São Paulo já podem consultar os valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2023 para quitar o imposto à vista ou realizar o pagamento da primeira parcela. A pesquisa on-line deve ser feita exclusivamente nos canais oficiais da Prefeitura de São Paulo.
Quem optar pelo pagamento à vista do tributo terá desconto de 3%. Outra opção é realizar o pagamento em dez parcelas. Ainda de acordo com o Município, a seção Explicando o IPTU, por meio do site, permite aos moradores compararem os valores do imposto deste ano com os valores de 2022. Para isso, é preciso somente digitar o número do cadastro do imóvel no campo informado.
A partir de quinta-feira (19), começam a ser enviadas pelos correio as notificações com as informações sobre o pagamento do tributo aos proprietários de imóveis da cidade de São Paulo. “Dependendo da data de vencimento, as notificações continuarão a ser enviadas até o dia 10 de fevereiro”, afirma a Prefeitura paulistana.
No caso dos contribuintes isentos, o envio será feito a partir de 23 de fevereiro deste ano.
O pagamento, à vista ou das parcelas, poderá ser efetuado por meio de segunda via do boleto emitida pela internet, disponível a partir do dia 15 de janeiro de 2023 pelo site.
Os vencimentos nos dias em que não haja expediente bancário serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, sem a cobrança de qualquer acréscimo.
Assim como nos anos anteriores, em 2023 não haverá o envio mensal de boletos de pagamento do IPTU para os contribuintes que não efetuarem o pagamento à vista. “Os contribuintes vão receber inicialmente a notificação de lançamento do imposto com a opção de pagamento à vista ou da primeira parcela. Quem optar pelo parcelamento receberá posteriormente, num único formulário, todos os boletos para pagamento das parcelas seguintes. Esses boletos poderão continuar a ser pagos mensalmente, conforme os vencimentos de cada parcela”, afirma o Município.
FORMAS DE PAGAMENTO
Poderá ser realizado o pagamento nos terminais de autoatendimento ou pelo internet banking dos bancos conveniados.
Pelos canais on-line, o contribuinte só precisa informar o número de cadastro do imóvel, que pode ser obtido nas notificações do IPTU.
Já no caso de pagamento diretamente nos guichês das agências bancárias ou lotéricas, é preciso levar o documento impresso.
Também é permitido, para quem fez essa opção em anos anteriores, o pagamento por débito automático “Quem ainda não optou por esta modalidade deverá realizar o pagamento da primeira parcela pelos canais normais, mas poderá fazer essa opção até a data de vencimento dessa parcela, sendo que a opção pelo débito automático passará a valer já a partir da segunda parcela”, diz a Prefeitura em comunicado.
Caso o contribuinte atrase o pagamento, a partir do dia seguinte ao vencimento começa a incidir a multa moratória que é de 0,33% ao dia, podendo até atingir o limite de 20%.
O não pagamento de qualquer parcela do IPTU sujeita o contribuinte à inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) municipal.
Fonte: Diário do Comércio