Publicado no dia 31 de julho no Diário Oficial da União, o Ato do Congresso Nacional nº 93 determinou que a Medida Provisória nº 928, de 2020, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 20 de julho.
O Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP, na condição de Casa do Saber Contábil, informa que essa MP alterava a Lei nº 13.979, a qual dispunha sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional resultante da pandemia da Covid-19, no que diz respeito aos pedidos de acesso à informação.
Entre as principais novidades do Ato, merecem destaque:
I) atendimento: serão atendidos prioritariamente os pedidos de acesso à informação de que trata a Lei nº 12.527/2011, relacionados com medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública.
II) prazos de resposta: ficarão suspensos os prazos de resposta a pedidos de acesso à informação nos órgãos ou nas entidades da administração pública cujos servidores estejam sujeitos a regime de quarentena, teletrabalho ou equivalentes e que, necessariamente, dependam de acesso presencial de agentes públicos encarregados da resposta; ou agente público ou setor prioritariamente envolvido com as medidas de enfrentamento da situação de emergência de que trata esta Lei.
IV) apresentação de pedidos via internet: durante a vigência desta Lei, o meio legítimo de apresentação de pedido de acesso a informações será exclusivamente o sistema disponível na Internet.
V) suspensão do atendimento presencial e de prazos processuais: fica suspenso o atendimento presencial a requerentes relativos aos pedidos de acesso à informação e não correrão os prazos processuais em desfavor dos acusados e entes privados processados em processos administrativos enquanto perdurar o estado de calamidade de que trata o Decreto Legislativo nº 6/2020.