Alterações já estão em vigor e com efeitos para exercícios iniciados em ou depois de 1º de janeiro deste ano.
Na segunda-feira (15), o Portal Contábeis noticiou que o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou a Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) 23, equivalente à Revisão de Pronunciamentos Técnicos de nº 25, trazendo algumas mudanças significativas na NBC TG 1000 (R1).
Vale lembrar que a decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 7 de dezembro de 2023 e já está em vigor neste ano.
Conforme a normativa, as mudanças notáveis estão na inclusão de novos itens, como o 29.3A, 29.42 e 29.43; além de alterações nos itens 29.38 e na letra “d” do item 35.10 na NBC TG 1000 (R1) – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas (PMEs).
Diante dessas mudanças, o Portal Contábeis entrevistou o mestre em Ciências Contábeis e empresário contábil, Ricardo Rios, para tratar dos impactos dessas mudanças para PMEs e a importância da adequação, confira:
A NBC 23 é uma norma de revisão que tem por objetivo alterar a NBC TG 1000 (R1) – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas. Isso ocorre para adequá-la a uma determinada situação.
A NBC 23 em específico tem a finalidade, como mencionamos, apenas de revisão da NBC TG 1000 (R1), no caso para adequá-la em relação a alterações em regras de tributação internacional, em razão da publicação de publicação pela OCDE de regras do modelo para implementação do chamado Pilar 2, que é resultado de longa discussão entre países para reforma da tributação internacional da renda.
Já no caso de outras normas, cada uma tem uma finalidade específica de orientação para uma a condução de uma boa prática contábil. Por exemplo, a norma NBC TG 04 trata de Ativos Intangíveis, portanto, nela estão contidas disciplinas de boas práticas de mensuração, reconhecimento, divulgação de ativos intangíveis, etc. Servindo como uma espécie de guia para os profissionais de contabilidade.
As normas são fruto de estudos e debates pelos órgãos competentes com a finalidade de apresentar aos profissionais de contabilidade boas práticas a serem aplicadas à contabilidade. Essas práticas estão embasadas nas mudanças que ocorrem no mundo, globalização, negócios, legislações, novas atividades, tributação, etc. Portanto, são fundamentais para que a contabilidade atenda às necessidades modernas da sociedade.
Elas são atualizadas mediante avanços na sociedade, como mudanças em operações, novas tecnologias e negócios, novas tributações e para aperfeiçoamento da própria norma, uma vez que, em aplicação essa necessidade pode ser percebida. Como exemplo, tivemos alterações na norma de arrendamento mercantil.
No caso específico, arrendamentos tidos como leasing operacional não eram reconhecidos nos balanços das grandes corporações e na maioria dos casos eram contratos com expressivo valor econômico.
O International Accounting Standards Board (IASB) estimou à época que quase 3 trilhões de dólares em passivos dessa natureza não figuravam nos balanços das companhias, o que distorce a realidade econômica e financeira estampada nos demonstrativos, além de poder levar investidores a decisões equivocadas, então a norma foi revista para que esses passivos passassem a ser reconhecidos.
Portanto, as revisões são salutares. As normas estão “vivas”, devem acompanhar as mudanças no mundo.
Todas as empresas devem se adequar às normas contábeis vigentes no país. Todos os profissionais da contabilidade devem aplicá-las, uma vez que são normas publicadas pelo Conselho Federal de Contabilidade.
Além disso, sua aplicação traz maior credibilidade e transparência para as Demonstrações Contábeis das empresas.
Os prejuízos são de apresentar demonstrativos que não atendem as normas brasileiras de contabilidade, o que pode levar a desconfiança de investidores, fornecedores, credores, etc.
Por exemplo, um empréstimo bancário pode ser negado em razão de uma contabilidade mal feita.
Geralmente, os impactos são apenas de mudanças em práticas contábeis.
No caso em específico da NBC 23, não há impacto negativo para as pequenas e médias empresas, pelo contrário, elas estão sendo dispensadas de aplicar regras de contabilização em operações que envolvam transações do novo modelo de tributação internacional, o chamado Pilar 2.
Especificamente estão dispensadas de reconhecer ativos e passivos fiscais diferidos (frutos das diferenças entre base de cálculo fiscal e contábil) relacionados ao Pilar 2 e não precisam também fazer a divulgação em notas explicativas desses impostos diferidos, apenas informar que aplicou a exceção de reconhecimento sobre essas operações do Pilar 2.
Fonte: Portal Contábeis