Contadores, atenção às recentes mudanças: a Medida Provisória conhecida como MP da Liberdade Econômica permite que empreendimentos considerados de baixo risco sejam desenvolvidos sem depender de qualquer ato de liberação pela administração pública.
Isso quer dizer que as atividades econômicas que não oferecem risco sanitário, ambiental e de segurança não vão precisar mais de licenças, autorizações, registros ou alvarás de funcionamento.
Assim, as atividades econômicas de baixo risco poderão ser desenvolvidas em qualquer horário ou dia da semana, desde que não causem danos ao meio ambiente, respeitem normas de direito de vizinhança, não gerem poluição sonora, nem perturbem o sossego da população, e observem a legislação trabalhista.
Porém, a Medida Provisória vai depender de uma lista de atividades que se enquadrem como de baixo risco, que será definida pelos municípios, para começar de fato a ter efeito.
Se os municípios não fizerem tal definição, será válida a listagem federal a ser editada pelo presidente da República ou pelo Comitê Gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
Assim como as demais, esta MP terá validade de até seis meses e precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional para se converter em lei.
Texto: Katherine Coutinho
Fotos:
Edição: Lenilde De León