Através da Portaria da Receita Federal do Brasil nº 22.901/2020, foram revogadas todas as portarias relativas à obrigatoriedade de entrega do Siscoserv, sistema eletrônico desenvolvido para o aprimoramento das ações de estímulo, formulação, acompanhamento e aferição das políticas públicas relacionadas a serviços e intangíveis bem como para a orientação de estratégias empresariais de comércio exterior de serviços e intangíveis.
Então, a partir de agora, os exportadores e importadores brasileiros de serviços não precisarão mais reportar as informações no sistema.
Origem
O Siscoserv foi instituído oficialmente pela Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, em seus artigos 25 a 27, que enalteciam a obrigação de prestar ao governo, para fins econômico-comerciais, informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.