As pessoas físicas e empresas com dívidas para com o governo já podem aderir ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal, o Refis, de forma eletrônica.
O contribuinte inadimplente pode, no portal, simular valores e condições, verificar as possibilidades de negociações do débito e gerar de documentos para o pagamento das dívidas pela internet, nos canais de atendimento da Procuradoria Geral do Estado – PGE em todo o Brasil.
O acesso ao portal de serviços pode ser feito por pessoas jurídicas, mediante certificação digital; e por pessoas físicas, por certificação digital, mediante login/senhaou pelo cadastro único do Gov.br https://www.gov.br/pt-br. A nova senha dá acesso a uma série de serviços integrados entre o Governo Federal e o Governo do Estado — entre eles, o Refis –, e equivale a uma certificação digital para pessoas físicas.
Quem optar pelo atendimento presencial precisa agendar horário, devido às medidas de isolamento social impostas pela pandemia.
Importante ressaltar que o assentimento ao Refis é efetuado com a quitação da dívida à vista ou do pagamento da primeira parcela [se a opção for o parcelamento]. Após esse primeiro pagamento, o contribuinte pode retirar certidão positiva com efeito de negativa, desde que não haja outros débitos em atraso atribuídos ao mesmo CPF ou CNPJ.
Nos casos de parcelamento, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 400, quando se tratar de débito de pessoa jurídica, e a R$ 100, quando for débito de pessoa física.
Novo Refis
Poderão ser incluídos no Refis 2020 os débitos de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2018, assim como os saldos de parcelamentos referentes a fatos geradores ocorridos até a mesma data.
O prazo para adesão ao programa vai até o dia 16 de dezembro.
Para saber mais, basta acessar o site da RFB: www.receita.fazenda.gov.br