A Resolução nº 360 do Banco Central estipula as novas funcionalidades do Pix automático. Programado para começar a vigorar no dia 28 de outubro de 2024, a nova modalidade de pagamento instantâneo se assemelha ao débito em conta automático.
A ideia é que os usuários consigam pagar com mais facilidade suas contas de luz, internet, água, condomínio e mensalidades escolares. Tudo porque os clientes poderão agendar previamente o pagamento.
Para aderir à ferramenta, as empresas não precisarão estabelecer contrato com os bancos.
Outra novidade é que o Pix automático será obrigatório, mas, para as pessoas físicas, será oferecido gratuitamente. Já as jurídicas poderão ser cobradas ao ofertar o serviço.
A Resolução n.º 360 torna ainda obrigatório o Pix Agendado recorrente, que é diferente do Pix automático. Ele também começará a funcionar em outubro de 2024. Atualmente, essa modalidade já existe, mas é opcional para as instituições.
No Pix Agendado recorrente, que servirá para pagamentos de prestações de serviços, doações ou aluguéis, por exemplo, o pagador é quem fornece as indicações de pagamento. Assim, a transferência de valores pode ter uma empresa ou pessoas físicas como destinatária. Nesse caso, a instituição financeira poderá cobrar, ou não, as empresas cadastradas. A utilização será gratuita para as pessoas físicas.
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