As micro e pequenas empresas que tiverem dívidas com a União poderão obter até 70% de desconto em seu pagamento. O mesmo valerá para pessoas físicas. Esta é a proposta trazida pela Medida Provisória 899/19, publicada na quinta-feira (17) no Diário Oficial da União.
O texto regulamenta a transação tributária, prevista no Código Tributário Nacional. Uma proposta diferente dos Refis já aplicados até o momento.
A ideia do governo é estimular a regularização de débitos fiscais e a resolução de conflitos fiscais entre contribuintes e União. O que aumentará substancialmente a arrecadação.
A MP 899 prioriza a busca de soluções negociadas entre as partes. A partir de agora a concessão de benefícios fiscais deverá atender ao interesse público e poderá ocorrer apenas em caso de comprovada necessidade e mediante avaliação da capacidade contributiva de cada contribuinte, observadas as demais condições e limites previstos em lei.
Principais pontosA MP 899 prevê a transação tributária na cobrança da dívida ativa da União e no contencioso tributário. No primeiro caso, a expectativa é regularizar a situação de 1,9 milhão de contribuintes que devem R$ 1,4 trilhão. O segundo envolve R$ 640 bilhões em processos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Em relação à dívida ativa, o texto prevê a cobrança do principal acompanhada de descontos de até 50% da soma de parcelas acessórias (juros, multas e encargos) ou de até 70% no caso de pessoas físicas e micro ou pequenas empresas. Estão previstos parcelamento (até 84 ou 100 meses) e carência para início do pagamento. O acordo não afetará multas criminais ou multas decorrentes de fraudes fiscais.
No caso de contenciosos tributários, serão beneficiados aqueles cujas dívidas ainda estão em fase de discussão. A aplicação da transação tributária dependerá de concessões recíprocas entre as partes e poderá haver parcelamentos (até 84 meses) e descontos. O acordo não poderá contrariar decisão judicial definitiva.
Tramitação
A MP 899/19 entra em vigor imediatamente, mas depende de confirmação do Congresso Nacional. Inicialmente, será examinada por uma comissão mista de deputados e senadores, fase em que serão apresentadas emendas e realizadas audiências públicas. O texto aprovado por essa comissão mista será votado posteriormente pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Com informações da Agência Senado
Edição: Katherine Coutinho