A partir de 1º de julho, brasileiros com dívidas no cartão de crédito rotativo poderão fazer gratuitamente a portabilidade do saldo devedor para outra instituição financeira.
A decisão faz parte da Lei nº 14.690/2023, disciplinada pelo Banco Central e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em dezembro do ano passado.
A nova norma relacionada às dívidas no cartão de crédito rotativo determina que, caso o cliente tenha interesse em fazer portabilidade, a instituição proponente apresente uma operação de crédito consolidada, ou seja, que contemple restruturação da dívida antiga.
A instituição credora original que desejar realizar uma contraproposta deve, por sua vez, apresentar ao cliente, no mínimo, uma possibilidade com mesmo prazo, para que o cliente possa comparar as ofertas. Caso aconteça, a portabilidade do crédito deve ser feita de forma gratuita.
— Para assegurar a transparência na portabilidade do saldo devedor da fatura de cartões de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos, as informações referentes a cada operação de crédito contratada também deverão ser detalhadas no Demonstrativo Descritivo do Crédito — explicou Otávio Damaso, diretor de Regulação do Banco Central, na época da aprovação da norma.
Vale lembrar, no entanto, que a portabilidade de saldo devedor de fatura de cartão de crédito não se aplica aos consignados em folha de pagamento.
Demonstrativo Descritivo do Crédito: como ficará?
Deve discriminar cada operação de crédito rotativo e de parcelamento de fatura concedida;
ter informações referentes a cada operação de crédito contratada, segregadas por conta de pagamento pós-paga, de forma individual e consolidada;
informar taxa média ponderada de juros anual, nominal e efetiva;
apresentar saldo devedor da fatura e saldo consolidado em aberto das operações de crédito rotativo de parcelamento de fatura vinculadas;
ser ofertado também a pessoas jurídicas.