Débitos com a Receita Federal podem ser parcelados em até 145 meses
Os donos de micro e pequenas empresas (MPEs) em débito com a Receita Federal têm a oportunidade para renegociar suas dívidas até este dia 30, exceto de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e ágio, que possuem prazo mais estendido. Estão abertos dez editais da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que preveem condições diferenciadas para pagamento de débitos com a União – entre elas, o parcelamento em até 145 meses e 100% de descontos em multas, juros e encargos. Ao regularizar seu negócio, o empreendedor pode obter a Certidão Negativa de Débitos (CND), ampliando o acesso a crédito e financiamentos, além de participar de compras públicas.
As modalidades do Programa de Retomada Fiscal abrangem duas transações extraordinárias: a excepcional para débitos ordinários e rurais e a de Pequeno Valor do Simples Nacional. Há também oportunidades específicas para os setores mais impactados pela pandemia, tal como a transação criada pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Todas possuem condições específicas para negociação de débitos fiscais.
Além da expedição da CND e da positiva com efeito de negativa (CP-EN), os acordos de transação trazem uma série de benefícios tais como regularidade fiscal e a suspensão de atos de cobrança administrativa ou judicial. Dados da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional apontam que mais de 5 milhões de micro e pequenas empresas estão inscritas em dívida ativa, dentre elas mais de 1,5 milhões de microempreendedores individuais (MEIs).
As simulações e adesões aos editais e pagamentos das parcelas são feitos de forma 100% digital, por meio do portal Regularize da PGFN. O acesso é individual e pode ser feito com certificado digital ou senha adquirida no momento do cadastro no portal, no próprio site.
“A pluralidade de editais aumenta o leque de opções disponíveis aos pequenos negócios para sua regularização tributária. A dica é não deixar para última hora a chance de regularizar sua empresa”, destaca a analista de Políticas Públicas do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Lillian Toledo. A instituição possui um passo a passo para adesão a este parcelamento no seu portal, na aba “Obrigações Tributárias”. O Sebrae também mantém resumo atualizado com as principais oportunidades existentes para o segmento, com descrição na aba “Negociação de Dívidas”.
A inadimplência tributária pode ocasionar a exclusão do Simples Nacional, importante regime criado para as MPEs, que proporciona o recolhimento de impostos em via única, facilitando a vida do empreendedor, e a redução da carga tributária, já que a arrecadação é feita com alíquota única.
O Simples foi criado com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, em 2006, e entrou em vigor um ano depois. O sistema é um regime compartilhado (União, estados e municípios) de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, destinado às micro e pequenas empresas, que pagam em um único boleto oito impostos: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição Financeira para a Seguridade Social (Cofins), Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP). (ASN)
Publicado por Fernando Olivan – Comunicação Fenacon