Empresas devem enviar informações dos funcionários ao Ministério do Trabalho; atrasos estão sujeitos a multa.
Empresas têm até a 5ª feira (6.abr.2023) para declarar a Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ao Ministério do Trabalho e Emprego. O documento deve ser enviado por todas as pessoas com CNPJ com funcionários contratados no período referente à declaração. Quem não declarar a Rais está sujeito a multa. A penalidade também é aplicada para aqueles que cometerem fraudes no registro, conforme informa o site oficial do Trabalho.
Há exceção de preenchimento da Rais: quem declara as informações ao eSocial. As informações enviadas ao ministério dizem respeito aos seguintes tópicos: cumprimento da lei sobre o PIS/Pasep (Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público); cumprimento das leis trabalhistas; fornecimento de dados ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); à viabilização da concessão do pagamento do abono salarial; de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial. A entrega da relação se dá exclusivamente via on-line. É necessário baixar a versão de 2.
Fonte: Poder 360