As empresas têm até o dia 29 de fevereiro para preencher ou retificar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.
Preencher este documento é uma exigência do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. Assim, todas as empresas privadas que tenham 100 ou mais colaboradores, com sede, filial ou representação no Brasil, devem enviá-lo ao governo, conforme determinação do Decreto nº 11.795/2023, publicado em novembro do ano passado para regulamentar a Lei nº 14.611, de julho de 2023.
O instrumento é de intuito fiscalizatório, e tem o objetivo de combater a disparidade salarial entre homens e mulheres que desempenham as mesmas funções.
A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, e o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciaram a abertura do ambiente virtual para preenchimento obrigatório do formulário no dia 17 de janeiro. Luiz Marinho ressaltou: “Se é a mesma função e a mesma competência, a remuneração deve ser igual”.
Já a ministra Cida Gonçalves enfatizou que o combate à desigualdade salarial está ligado à garantia de direitos. “O governo não tem a intenção de perseguir empresas. Queremos promover um processo civilizatório no Brasil, que inclui a garantia de direitos e a igualdade”.
As informações devem ser reportadas na área do empregador do Portal Emprega Brasil, do MTE. As empresas que já prestam informações por meio do sistema informatizado e-Social devem atualizar ou complementar as informações no MTE, se houver necessidade.
Os formulários preenchidos eletronicamente devem incluir o número total de trabalhadores empregados, separados por sexo, raça e etnia.
Entre os dados a serem declarados estão: valores de todas as remunerações; cargo ou ocupação dos trabalhadores; salário contratual; 13º salário e terço de férias; comissões; horas extras; descanso semanal remunerado; adicionais noturnos e/ou de insalubridade; gorjetas; aviso prévio trabalhado e outros previstos em norma coletiva de trabalho.
As informações dos relatórios devem manter o anonimato dos empregados, e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais-LGPD deve ser observada.
Acesse o link para preencher o Relatório: https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/