
Presidente José Roberto representa entidades congraçadas nos 77 anos do Sescon-SP
11 de fevereiro de 2026Em fevereiro começa também a contagem regressiva para a próxima temporada de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física-IRPF. Em 2026, porém, o processo ganha contornos ainda mais relevantes diante das mudanças estruturais promovidas pela reforma tributária, que alteram tanto a tributação sobre a renda do trabalho quanto sobre a renda do capital.
Segundo Gabriel Barros, diretor da SF Barros Contabilidade, o novo desenho do Imposto de Renda combina dois movimentos simultâneos. “Há um rompimento na tributação da renda do trabalho, com ampliação da faixa de isenção, ao mesmo tempo em que cresce a incidência sobre a renda do capital”, explica.
Isenção ampliada e desconto progressivo
Uma das principais mudanças é a ampliação da faixa de isenção para rendas mensais de até R$ 5 mil, que passam a ficar totalmente livres do imposto. Acima desse valor, será aplicado um desconto progressivo, que reduz gradualmente a carga tributária até aproximadamente R$ 7.350, evitando saltos abruptos na tributação.
A medida, prevista na Lei nº 15.270/2025, busca aliviar a carga sobre trabalhadores assalariados e compensar a perda de arrecadação com novas regras voltadas à alta renda.
Tributação de dividendos e imposto mínimo
Do lado da renda do capital, a principal novidade é a reintrodução da tributação sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas. A regra prevê retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte sobre valores que ultrapassem R$ 50 mil, quando pagos por uma mesma empresa a um único sócio ou acionista.
Essa mudança afeta diretamente o operacional das empresas, que passam a ter responsabilidade pelo controle e retenção do imposto. “Sem acompanhamento rigoroso por período e por CNPJ pagador, há risco tanto de retenção indevida quanto de falta de recolhimento”, alerta Barros.
A reforma também institui um imposto mínimo anual para contribuintes de alta renda, com apuração a partir do ano-calendário de 2026. A base de cálculo considera o conjunto dos rendimentos do ano, incluindo lucros e dividendos que não sofreram retenção na fonte.
Rendimentos excluídos e regra de transição
Nem todos os rendimentos entram na base do imposto mínimo. Ficam excluídos, entre outros, ganhos de capital (exceto operações em bolsa), heranças, doações, poupança, indenizações, benefícios por doenças graves, além de aplicações atualmente isentas, como LCI, LCA, CRI, CRA, fundos imobiliários e Fiagro, desde que atendidos os requisitos legais.
Outro ponto de atenção é a regra de transição: lucros e dividendos apurados até 2025 permanecem isentos, desde que a distribuição tenha sido formalmente aprovada até 31 de dezembro de 2025 – prazo prorrogado para 31 de janeiro de 2026, por liminar do STF – mesmo que o pagamento ocorra entre 2026 e 2028.
Justiça fiscal em debate
Apesar do objetivo declarado de promover maior justiça fiscal, especialistas apontam possíveis distorções. Para Guilherme Galdino, advogado tributarista do escritório Advocacia Galdino, dois pontos merecem atenção. “A proposta ignora a estrutura familiar ao considerar apenas a renda individual e mantém a exclusão de determinadas fontes de renda, o que pode comprometer o efeito redistributivo pretendido”, avalia.
Segundo ele, a manutenção de benefícios para títulos de renda fixa pode gerar efeitos indesejados. “Ao favorecer investimentos como LCI e CRA em detrimento da renda variável, o projeto pode incentivar o rentismo, contrariando políticas de estímulo ao investimento produtivo”, afirma.
Planejamento antecipado e malha fina
Os dados da Receita Federal reforçam a importância do planejamento. Entre março e setembro de 2025, 8,7% das declarações ficaram retidas em malha fina, principalmente por omissão de rendimentos e erros em despesas dedutíveis.
Para o advogado tributarista André Peniche, a prevenção começa muito antes do prazo oficial. “Na maioria dos casos, o problema não está no preenchimento final, mas na ausência de controle mensal de rendimentos e despesas. Começar o planejamento em janeiro reduz significativamente o risco de inconsistências”, explica.
Investimentos em renda variável, fundos, ativos no exterior e regimes específicos exigem acompanhamento contínuo. “Manter controle mensal de compras, vendas, ganhos, prejuízos e impostos pagos facilita a apuração correta e reduz o risco de divergências nos cruzamentos automáticos da Receita”, orienta Peniche.
Antecipação é a chave
Além da conformidade fiscal, a organização antecipada traz tranquilidade ao contribuinte. “Evitar a pressa do último momento permite corrigir erros, conferir informações e até identificar oportunidades de planejamento tributário legal. Esse cuidado faz toda a diferença”, conclui o advogado tributarista André Peniche.
Com as mudanças profundas a partir de 2026, o recado do presidente do Sindcont-SP, José Roberto dos Anjos é claro: para ter sucesso em mais essa temporada de entrega das declarações, o Imposto de Renda precisa começar a ser preparado agora.
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