
Com apoio do Sindcont-SP, Apejesp promove curso de perícia judicial e assistente técnico
19 de janeiro de 2021
Receita disponibiliza nova versão do App MEI
20 de janeiro de 2021Usuários têm relatado instabilidades no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), desde sexta-feira (15)
Por Convergência Digital
Desde sexta-feira, 15/01, usuários têm relatado instabilidades no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D). O programa estaria apresentando erros ao acessar, anexar arquivos e até emitir a entrega da declaração mensal.
O Fisco admitiu que há a instabilidade e sugere ao usuário para ‘em caso de falha, aguardar alguns instantes e tentar novamente’. Assegura ainda que a área técnica trabalha no reparo da falha com ‘prioridade’, mas não informa qual sistema falhou e quando haverá a correção efetiva.
O PGDAS- D permite ao contribuinte calcular os tributos devidos mensalmente na forma do Simples Nacional, declarar o valor devido e imprimir o documento de arrecadação (DAS). As informações deverão ser fornecidas mensalmente até o dia 20 do mês subsequente, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.
Penalidades
Por deixar de prestar as informações no PGDAS-D no prazo previsto na legislação ou prestar com incorreções ou omissões, o contribuinte estará sujeito às seguintes multas, para cada mês de referência:
– 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações prestadas no PGDAS-D, ainda que integralmente pago, no caso de ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observada a multa mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência;
– R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
As multas serão reduzidas (observada a aplicação da multa mínima):
– à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
– a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
Fonte: contadores.cnt.br




