
Sindcont-SP e Mackenzie dão largada ao 45º Epac
10 de outubro de 2023
Mais de 2.300 contribuintes poderão regularizar divergências de PIS e COFINS, evitando a aplicação de multa de ofício
11 de outubro de 2023Após as reiteradas manifestações e ofícios encaminhados pelo Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP e demais entidades contábeis, tendo em vista as exigências impostas pela Receita Federal do Brasil para cumprimento da EFD-Reinf, dentro de um exíguo prazo para a prestação de informações como distribuição de lucros isenta e comissões pagas às administradoras de cartões e da distribuição isenta de lucro.
A Instrução Normativa nº 2.163/2023 (Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2023), alterou a Instrução Normativa RFB nº 2.043 de 2021, que trata a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf, trazendo as seguintes alterações:
- a) O valor da distribuição de lucro isento será informado na EFD-Reinf até o dia 15 do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente;
- b) Pessoa jurídica que receber de outra pessoa jurídica valor a título de comissões ou corretagens relacionadas na Instrução Normativa SRF nº 153 de 1987, fica obrigada, a partir de 1º de janeiro de 2024, a prestar as respectivas informações de rendimentos e retenções tributárias por meio do evento R-4080 da EFD-Reinf.;
- c) Pessoa jurídica que tenha pagado a outras pessoas jurídicas as importâncias de comissões e corretagens, fica dispensada de prestar as respectivas informações à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
- d) O prazo de entrega a EFD-Reinf será postergado para o 1º dia útil subsequente, quando o dia 15 cair em dia não útil para fins fiscais.
- e) A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf, será substituída, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024:
I – Pelos eventos da série R-4000 da EFD-Reinf;
II – Pelo evento S-1210 do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – e-Social e pelos demais eventos por ele referenciados; e
III – pelo evento S-2501 do e-Social.
O atendimento das reivindicações do Sindcont-SP e das demais entidades contábeis, somente foi possível pelo engajamento e participação dos contabilistas da entidade que, ao fortalecerem a entidade, legitimam as cobranças dos contabilistas.
Classe unida, sindicato forte.




