As regras para a guarda de documentos e livros fiscais mudou, mas até que demorou para que isso acontecesse – do ponto de isto legal.
A Receita Federal regulamentou que os livros obrigatórios de escrituração comercial, fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados sejam arquivados apenas no ambiente digital, sem a necessidade da cópia física.
A alteração foi publicada no Diário Oficial da União – DOU do dia 11 de outubro, por meio do o ato declaratório da Receita (Nº 4, de 09 de outubro de 2019).
Com isso, os documentos originais já poderão ser destruídos depois de digitalizados. A exceção ficará apenas para os documentos de valor histórico, cuja preservação é sujeita a legislação específica.
A guarda dos arquivos digitais seguirá as regras do papel, sendo necessária até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.
Era digital
Esta regulamentação da Receita é, de certa forma, tardia. Ainda mais considerando o avanço do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped.
Mas, com a publicação, há respaldo legal em casos de fiscalização.
De acordo com o texto original do Código Tributário Nacional, os livros obrigatórios de escrituração comercial, fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados, serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.
Fonte: Katherine Coutinho
Edição: Lenilde De León