Conforme a Mensagem nº 404, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 de julho, do Presidente da República, foi oficialmente encaminhado ao Congresso Nacional o texto do projeto de lei que “Institui a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços – CBS, e altera a legislação tributária federal.
A CBS unifica os tributos federais sobre consumo, Programa de Integração Social – PIS e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, em uma alíquota de 12%.
Na prática, a CBS será um imposto do tipo valor agregado – IVA, substituindo o PIS e a Cofins, que deverão ser extintos.