
“Escritório Contábil Modelo” inicia 48ª Turma, com novidades para você
14 de agosto de 2024
Mais de 6,5 milhões de pequenos negócios tomaram crédito no início deste ano
14 de agosto de 2024Em razão da declaração do senhor Pablo Henrique Costa Marçal, candidato à Prefeitura de São Paulo, que ao ser questionado sobre a diferença entre o valor de seu patrimônio informado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o declarado à Receita Federal afirmou que seria “um erro simples, coisa de contador”, o CRCSP vem a público esclarecer alguns pontos cruciais acerca do papel do contador no exercício de suas funções profissionais.
A profissão contábil é regida por princípios éticos rigorosos e normas técnicas estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e de acordo com padrões internacionais. Os contadores possuem a responsabilidade de registrar fielmente os atos e fatos de seus clientes, refletindo de maneira precisa e transparente a realidade patrimonial, financeira e econômica do indivíduo ou da entidade que representam.
Esclarecemos que a função do contador é assegurar que todos os dados fornecidos pelo cliente sejam tratados com a máxima diligência, respeitando as normativas vigentes e os princípios da contabilidade. A veracidade e a integridade das informações prestadas ao contador são de inteira responsabilidade do cliente, sendo este o responsável por fornecer dados precisos e completos para que os registros contábeis reflitam a situação real do patrimônio e das finanças.
Reiteramos que o contador não cria, modifica ou ajusta informações sem o devido embasamento e autorização do cliente. A atuação do contador se limita ao registro correto dos fatos apresentados, dentro dos limites éticos e legais, garantindo assim a conformidade com as obrigações legais e fiscais pertinentes.
Portanto, qualquer declaração que implique imputar ao contador a responsabilidade por informações patrimoniais inexatas ou inconsistentes com a realidade dos fatos constitui uma grave distorção do papel desta classe profissional e, além de ferir a ética e o prestígio da profissão contábil, ofende os 58.178 profissionais da contabilidade da cidade de São Paulo, bem como os 153.317 registrados no estado de São Paulo e os 528.638 profissionais da contabilidade em todo o País.
Em nome da categoria, solicitamos gentilmente que as devidas retratações sejam feitas publicamente, de forma a evitar mal-entendidos e proteger a imagem dos profissionais que desempenham seu trabalho com dedicação e retidão.
Agradecemos a compreensão e nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
João Carlos Castilho Garcia, Presidente do CRCSP
Fonte: CRCSP




