O Ato Declaratório Executivo Cocad nº 3/2020, publicado hoje no Diário Oficial da União, explica quais são os serviços solicitados por meio de Dossiê Digital de Atendimento – DDA.
Então, estão disponíveis:
- requerimento de certidão de regularidade fiscal de pessoa jurídica e pessoa física, com os documentos instrutórios dessa atividade;
- pedido de certidão de regularidade fiscal para imóvel rural – CND ITR;
- solicitação de certidão de regularidade fiscal de obra de construção civil;
- retificação de Guia da Previdência Social – GPS e do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf;
- atos cadastrais no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
- registro especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas.
- termo de opção pelo Regime Especial de Tributação – RET, e do termo de constituição de patrimônio de afetação da incorporação, aplicável às incorporações imobiliárias; os requerimentos de habilitação;
- pedidos de cancelamento de habilitação, recursos do indeferimento do pedido de habilitação, bem como os documentos instrutórios desses serviços que dispõe sobre a aplicação do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa – Retid;
- formulário para solicitação de restituição de pagamento indevido ou a maior relativo ao adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM ou à Taxa de Utilização do Mercante – TUM, e documentos instrutórios desse serviço;
- pretensão para habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável;
- requerimento para isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI na aquisição de veículos por cooperativa de trabalho e para transferência a terceiros de veículo adquirido com isenção;
- entrega do requerimento de credenciamento de interveniente e representante para a prática das atividades relacionadas com o despacho aduaneiro no Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex ou de acesso ao Sistema Mercante;
- apresentação de Declaração Simplificada de Importação – DSI, e documentos instrutórios desse serviço;
- entrega dos requerimentos para habilitação no Siscomex, revisão de limites ou substituição de representantes, bem como os documentos instrutórios desses serviços, previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.603/2015, que dispõe sobre os procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Siscomex e de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro;
- apresentação de requerimento de certificado como Operador Econômico Autorizado – OEA;
- entrega de requerimentos relativos ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado – Recof e do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital – Recof-Sped;
- entrega de Requerimento de Admissão e Exportação Temporária e para a habilitação de Operador Logístico;
- solicitação de habilitação em sistemas e entrega de documentos para Malha Fiscal IRPF.