As empresas que tiverem débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderão negociar suas dívidas e ainda obter um desconto nas multas e juros incidentes sobre eles.
Isso porque o órgão publicou, no Diário Oficial da União – DOU o Edital de Acordo de Transação por Adesão nº 01/2019, que traz essa possibilidade aos devedores de dívidas não ativas.
A adesão à proposta de transação já está disponível no portal Regularize, da Fazenda Nacional.
Como funciona
A PGFN criou dentro do edital quatro diferentes modalidades para quem deseja pagar suas dívidas.
A primeira delas para débitos inscritos em dívida ativa da União de pessoas jurídicas baixadas, inaptas ou suspensas no cadastro CNPJ, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial.
A segunda abrange os débitos inscritos em dívida ativa da União há mais de 15 anos, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial.
A terceira é para os débitos inscritos em dívida ativa da União com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de 10 anos. Quem se encaixar nesta opção precisará, porém, comparecer a uma unidade da PGFN para se inscrever no programa.
A última, por sua vez, cobre os débitos inscritos em dívida ativa da União de titularidade de pessoas físicas cuja situação cadastral no sistema CPF seja titular falecido.
Vantagens
A principal vantagem desta possibilidade está nos descontos oferecidos pelo órgão, que são de até 50% para a opção de pagamento em parcela única e o prazo de pagamento pode atingir 84 meses.
As pessoas físicas e micro ou pequenas empresas podem ter desconto de até 70% e o prazo pode chegar a 100 meses.
Para os débitos previdenciários, o prazo máximo é de 60 meses.
Então vale a pena contar a novidade para o seu cliente e ver se esta opção pode ajudá-lo a começar 2020 sem pendências.
Assessoria
Texto: Katherine Coutinho
Edição: Lenilde de León