A Consultoria Jurídica do Sindcont-SP tem recebido consultas diárias de vários associados sobre uma cobrança recebida por contribuintes, através de notificação extrajudicial, encaminhada por e-mail, a inúmeras empresas onde consta como credor “BRS-BR Serventia Extrajudicial de São Paulo”, com endereço em Brasília, alegando “atraso no pagamento” do título.
Com a intenção de orientar os profissionais da Contabilidade para evitar o pagamento de títulos e a disseminação dessa fraude, o Sindcont-SP esclarece que tal “serventia extrajudicial” não existe e a cobrança é indevida.
Fica o alerta para que todos os contabilistas orientem seus clientes e contribuintes que tal cobrança é fraudulenta.
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