Novas faixas de valores do ISS para autônomos deve afetar contadores e auditores; a alta poderá chegar a 1.000%.
A Lei nº 17.719/2021, da Prefeitura de São Paulo, publicada na última sexta-feira (26) de novembro, deve aumentar o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) pago por autônomos. A medida deve afetar profissionais como contadores, auditores, advogados, médicos, engenheiros, arquitetos, economistas, psicólogos e veterinários.
As novas faixas de valores serão aplicadas no caso das sociedades uniprofissionais, que são aquelas cujos profissionais (sócios, empregados ou não) são habilitados ao exercício da mesma atividade e prestam serviços de forma pessoal, em nome da sociedade, assumindo responsabilidade pessoal sobre o trabalho.
Atualmente, as empresas do tipo pagam ISS sobre uma base de cálculo fixa, que não leva em conta a receita do local. A partir de fevereiro de 2022, haverá o escalonamento das alíquotas, conforme o número de profissionais na sociedade.
Até janeiro de 2022, a base de cálculo para pagar o imposto é de R$ 1.995,26, independentemente da quantidade de profissionais na sociedade ou do faturamento. A alíquota é de 2% ou 5%, conforme o ramo de atividade. A partir de janeiro de 2022, os R$ 1.995,26 serão mantidos, mas para empresas com até cinco habilitados, na primeira faixa definida pela lei.
Na segunda faixa, o valor sobe para R$ 5.000, para sociedades entre seis e dez profissionais, até chegar a R$ 60 mil para sociedades cujo número de profissionais for acima de cem.
Para calcular o imposto, é preciso multiplicar o número de profissionais pela alíquota de pagamentos e, depois, aplicar o percentual de ISS referente à atividade para saber quanto irá pagar.
Hoje, a Prefeitura de São Paulo tem pouco mais de 7 mil sociedades do tipo, com mais de 34,3 mil profissionais.
O cálculo para pagar o imposto é feito de forma escalonada, aplicando o valor por faixa. No entanto, segundo Rodrigo Prado, sócio da área Tributária do Felsberg, a nova legislação pegou os profissionais de surpresa e há queixas, já que, em alguns casos, a alta dos valores poderá chegar a 1.000%.
Para o especialista, o aumento expressivo pode ferir os princípios constitucionais e ser questionado na Justiça.
“Todo tributo, para ser instituído, tem que observar algumas normas. Existem dois princípios que devem ser respeitados, que é a razoabilidade e a proporcionalidade. O aumento precisa ser razoável e proporcional. É razoável ter um aumento de um ano para outro que pode ultrapassar 1.000%, ainda mais neste momento complicado de pandemia?”
O especialista diz que os novos valores vão entrar em vigor em fevereiro de 2022, conforme texto da própria lei, que determina aplicação da medida em 1º de janeiro ou 90 dias após a publicação, respeitando o que ocorrer por último.
Com informações da Folha de S. Paulo
Fonte: Portal Contábeis