Os proprietários de restaurantes, bares, lanchonetes, padarias e pizzarias terão que desembolsar mais dinheiro para contribuir com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS no ano que vem em todo o Estado de São Paulo.
Tudo porque foi publicado o Decreto nº 65.254/2020 no Estado de São Paulo, de 16 de outubro de 2020, o qual fez com que se encerrassem diversos benefícios fiscais. Essa normativa fixa o aumento do ICMS em 26,63% para os restaurantes que não possuem Regime Especial de apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS
Como se não bastasse, houve ainda a divulgação do Decreto 65.255/2020, com o Pacote de Ajuste Fiscal, inclusive já apelidado de “Pacote de Maldades Tributárias”, estipulando aumento do ICMS em 15,31%, direcionado aos contribuintes optantes pelo Regime Especial (instituído pelo Decreto nº 51.597/2007) no período de 15 de janeiro de 2021 até 15 de janeiro de 2023.