
Contabilidade ganha protagonismo diante de cenário econômico instável em São Paulo
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20 de março de 2026Empresas com débitos de ICMS no Estado de São Paulo devem redobrar a atenção às regras de regularização fiscal. O enquadramento como inadimplente sistemático tem sido aplicado com maior rigor e impõe restrições relevantes, especialmente quanto ao acesso a descontos em multas, juros e encargos nas negociações com a Procuradoria Geral do Estado.
A classificação ocorre quando o contribuinte acumula, nos últimos cinco anos, percentual elevado de débitos de ICMS inscritos em dívida ativa, considerando o regime de apuração. Também pode ser caracterizada por critério presuntivo, com base na quantidade de inscrições de débitos, independentemente do percentual total.
A análise é realizada por estabelecimento, com base no CNPJ raiz, e o enquadramento em uma unidade pode ser estendido às demais, o que exige atenção especial de empresas com múltiplas filiais.
“Entre as principais consequências está a vedação ao acesso a reduções em multas e juros em programas de transação tributária, permanecendo apenas a possibilidade de parcelamento dos débitos, em condições menos vantajosas”, explica a especialista em tributação, Milena Perin Trujilo, associada do Barroso Advogados Associados.
Por outro lado, débitos com exigibilidade suspensa não são considerados para fins de enquadramento, e empresas em recuperação judicial, liquidação ou falência não se enquadram como inadimplentes sistemáticas.
Diante desse cenário, a regularização das pendências fiscais e o acompanhamento contínuo das obrigações tributárias tornam-se fundamentais para evitar restrições e preservar a saúde financeira das empresas. Para os profissionais da Contabilidade, o momento exige atuação preventiva e estratégica na gestão do passivo tributário, com foco na conformidade e na orientação adequada aos contribuintes.




