O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender os processos que discutem a tributação do terço constitucional de férias em todo o país. O tema tem alto impacto para as empresas. Ele pode custar entre R$ 80 bilhões e R$ 100 bilhões para as companhias. Com a medida, as ações que tramitam em instâncias inferiores ficarão paradas até que o STF dê uma decisão definitiva sobre o tema.
Os ministros já decidiram que as empresas devem incluir no cálculo da contribuição previdenciária patronal os valores referentes ao terço de férias. Mas, de acordo com o jornal Valor Econômico, ainda falta definir, em embargos de declaração, sobre a chamada “modulação de efeitos” da medida. Ou seja, a partir de quando as empresas podem ser cobradas pela União.
A suspensão das ações em todo o território nacional evita que as empresas tenham casos encerrados nas instâncias inferiores e sejam obrigadas a pagar, imediatamente, altas quantias ao governo federal. Isso sem uma decisão definitiva do STF.
O STF deciciu pela tributação do terço de férias em agosto de 2020. Na época, praticamente nenhuma empresa recolhia o tributo. Anos antes, em 2014, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia firmado posição contra a cobrança em um julgamento repetitivo, que vincula juízes e desembargadores.
O STF, além disso, havia declinado do julgamento do tema anteriormente por entender que se tratava de uma discussão infraconstitucional. E, nesses casos, a palavra final fica com o STJ. Em agosto de 2020 teve início, então, uma corrida para tentar reverter a decisão dos ministros. O STF recebeu seis pedidos de modulação de efeitos. A medida, se aplicada, impede cobranças retroativas.
A Receita Federal esqueceria o que não foi pago até agosto de 2020 e a partir dali ficaria liberada para exigir o tributo. A Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat) estima que as empresas tenham que pagar entre R$ 80 bilhões e R$ 100 bilhões ao governo federal se não houver modulação de efeitos da medida. No cálculo, a entidade leva em conta a possibilidade de a cobrança sobre os últimos cinco anos. Mas o cenário pode ser pior. Há casos de empresas que têm ação judicial sobre a discussão desde o começo dos anos 2000.
Fonte: Metrópoles