Por meio do Decreto nº 10.572/2020 foi reduzida a zero a taxa do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF sobre operações de crédito, câmbio e seguro até 31 de dezembro de 2020.
A alíquota, que havia sido zerada durante a pandemia da Covid-19, foi restabelecida em 26 de novembro para compensar gastos com o auxílio da população do Amapá, que enfrentou uma crise energética por 20 dias.
De acordo com o Decreto, a medida se aplica tanto em relação ao IOF incidente sobre operações de crédito como em relação à alíquota adicional de 0,38% do mesmo imposto, aplicável às operações de curto prazo.
A expectativa do governo é de que a medida beneficie empresas e pessoas físicas que tomam empréstimos, contribuindo, assim, para a redução do custo do crédito.