Foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE do dia 30 de outubro, o Ato nº 17/2020, do Tribunal de Impostos e Taxas – TIT, regulamentando a Resolução SFP-85/2020, que estabelece os procedimentos para o julgamento de processos físicos nas Câmaras do TIT, em sessões não presenciais, por videoconferência, tal como já ocorre com os processos eletrônicos.
Segundo a publicação, as partes e seus representantes legais poderão ter acesso à digitalização das peças processuais, bem como poderão se habilitar para participarem das sessões de julgamento e realizar sustentações orais, utilizando-se dos mesmos canais de comunicação e procedimentos já em funcionamento no Tribunal.
O protocolo de peças será feito via Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET (Portaria CAT 83/2020 e Ato TIT 16/2020).
Em meio à situação de pandemia da COVID-19 e da quarentena que persistem no Estado de São Paulo, tais medidas se constituem em importante avanço rumo à normalidade, a fim de que o TIT possa dar continuidade à prestação de serviços à sociedade.
Com informações da Presidência do Tribunal de Impostos e Taxas – TIT