Acordo concede descontos em juros e multas de até 70% para contribuintes com débitos de difícil recuperação.
A transação tributária pode ser uma opção interessante para contribuintes com débitos com perfil de difícil recuperação ou irrecuperáveis quitarem as dívidas tributárias com o governo federal. Com o diferencial de adequar os pagamentos ao fluxo de caixa das empresas e conceder descontos em juros e multas de até 70%, o acordo ainda não é muito utilizado.
No Brasil, o estoque da dívida tributária da União está estimado em aproximadamente R$ 4,7 trilhões. Somente em Minas Gerais, o estoque é de R$ 65 bilhões.
De acordo com o advogado tributarista Vinicios Leoncio, apesar da transação tributária existir no Brasil desde 1966, até 2020 o processo não era regulamentado. “Até parece que o governo federal e os gestores federais, até 2020, não se preocupavam em reduzir o estoque da dívida tributária da União, hoje estimada em aproximadamente R$ 4,7 trilhões. Embora houvesse autorização constitucional desde 1966, somente em 2020 foi editada uma lei que regulamentou a transação”, ressalta.
Segundo Leoncio, a transação tributária é muito pouco utilizada pelas empresas e pessoas físicas, resultado da falta de conhecimento e também da falta de estudos de viabilidade. Uma das vantagens do acordo é a possibilidade de adequar os pagamentos ao fluxo de caixa das empresas, o que não ocorre em outras modalidades de negociação com os governos.
“A transação tributária tem um diferencial muito grande por permitir adequar os pagamentos ao fluxo de caixa das empresas. Nos vários parcelamentos instituídos no Brasil, desde 2000, o parcelamento já vinha com fórmula pré definida. A empresa era obrigada a pagar uma porcentagem x da receita ou o débito era dividido em um número x de parcelas previamente estipulada, o que, muitas vezes, dificultava a quitação dos valores devidos”, aponta.
De acordo com Leoncio, a transação tem flexibilidade na hora da negociação. Para firmar o acordo, sempre será avaliado caso a caso e a forma de pagamento é adequada ao fluxo de caixa da empresa.
Além de permitir que os contribuintes acertem as contas, a transação é um mecanismo que proporciona uma maior arrecadação para o governo e também descongestiona o Poder Judiciário. A estimativa é que na Justiça do Brasil existam cerca de 35 milhões de processos tributários.
“A busca pela transação tributária tem crescido. Somente em 2022, foram arrecadados R$ 39,1 bilhões mediante a celebração de transações tributárias. Ainda é um número muito tímido se comparado ao estoque da dívida tributária da União, de R$ 4,7 trilhões, mas é um enorme avanço no sentido de conter o crescimento do valor”. avalia.
A transação tributária no Brasil, segundo Leoncio, consiste em um amplo e aberto acordo entre o contribuinte e o Fisco, que acontece por intermédio da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Todo o processo é on-line e deve ser iniciado pelo contribuinte na página da PGFN, onde ele irá agendar o atendimento.
“O time da PGFN é muito bom e está empenhado em buscar, junto com o contribuinte, a melhor alternativa que lhe proporcione a liquidação dos tributos sem comprometer a operação. Todo o processo é on-line, incluindo as reuniões e a apresentação da documentação das empresas e dos sócios”, afirma o especialista.
Durante o processo, a dívida é consolidada e são negociadas as garantias. “A transação envolve descontos muito atraentes nas multas e juros que podem chegar a 70% dependendo do caso. Existe ainda a possibilidade de pagamento com prejuízos fiscais e ajustes nos percentuais de pagamentos mensais”, explica.
O sócio do Natal & Manssur Advogados, mestre em direito tributário pela PUC/SP e presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (Abat), Eduardo Natal, explica que no geral, a transação tributária é a melhor alternativa de parcelamento de dívidas atualmente, mas, ainda existe um ponto que precisa ser melhor avaliado em termos de disposições normativas.
Segundo ele, trata-se da regulamentação da capacidade de pagamento (Portaria PGFN Nº 6757/2022), uma espécie de ranking feito pela PGFN que fixa a possibilidade de concessão de transações com descontos de multas, juros e encargos. Atualmente, apenas as pessoas que detenham créditos considerados de difícil recuperação ou créditos considerados irrecuperáveis.
“Portanto, as pessoas que tenham dívidas catalogadas como de alta perspectiva de recuperação ou com média perspectiva de recuperação acabam não tendo o direito de usufruir dos descontos de multas, juros e encargos”, observa.
Conforme Natal, antes de buscar a PGFN, por meio do portal Regularize, é importante que o contribuinte busque orientações. “É oportuno que se consulte um profissional especializado para não ingressar com pedidos que tragam problemas financeiros futuros, tendo em vista que o descumprimento da transação faz com que a dívida volte a ser cobrada com o retorno de todos itens que haviam sido descontados e, além disso, a pessoa que descumprir a transação fica proibida de transacionar por dois anos”, alerta.
Ele ressalta ainda que é importante o cumprimento de outros requisitos fiscais e financeiros, pois requerimentos, por exemplo, de descontos com a utilização de precatórios ou utilização de prejuízo fiscal sem lastro nos devidos requisitos poderão trazer problemas futuros.
Fonte: Diário do Comércio