O Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP, na condição de Casa do Saber Contábil, informa que hoje, dia 25 de junho, consta no Diário Oficial da União a Resolução do Conselho Federal de Contabilidade – CFC nº 1.598/2020, que trata sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – Decore Eletrônica.
Na prática, essa Resolução altera o artigo 6º da Resolução CFC nº 1.592/2020, estipulando que as novas regras para a emissão da Decore Eletrônica entrarão em vigor partir de 1º de janeiro de 2021. Importante destacar que antes, as novas normas começariam a vigorar a partir de 1º de agosto de 2020.
A Decore tem como objetivo comprovar a renda de sócios (somente pessoa física). Normalmente, esse documento é exigido para abertura de conta bancária, financiamento imobiliário, obtenção de crédito em instituições financeiras, consórcio. Na prática, serve para comprovar a renda.
A Decore terá o prazo de validade de 90 dias a partir da data de sua emissão, devendo evidenciar o rendimento auferido pelo beneficiário e ter relação com o período a que se refere, e a responsabilidade pela emissão e assinatura da Decore é exclusiva do profissional de Contabilidade.
Para ser elaborada, essa declaração deverá estar fundamentada na escrituração contábil registrada no Livro Diário e/ou nos documentos autênticos.
Para saber mais, acesse a Resolução CFC nº 1.598/2020.