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24 de maio de 2023
Receita Federal altera IN que trata de normas gerais de tributação relativas ao IRPF
24 de maio de 2023Novo modelo não altera tributo previsto em lei nem cria taxa, mas poderá coibir fraudes no segmento; continua válida a cobrança de imposto de importação de 60% sobre compra por pessoas físicas até US$ 3 mil.
O Ministério da Fazenda e a Receita Federal estudam fazer o recolhimento antecipado de impostos de compras on-line em sites estrangeiros. As alíquotas aplicadas serão as que já estão em vigor.
Chamado “remessa conforme”, o projeto prevê que empresas que operam como marketplaces, como a Shein, Shopee, AliExpress e Wish, solicitem o pagamento das taxas ao consumidor no momento da compra. As companhias não serão obrigadas a aderir, mas terão seus produtos liberados de forma mais rápida por meio do “canal verde” caso optem por recolher os valores. As que preferirem não fazer a cobrança irão para “canal vermelho”, onde o desbloqueio é mais lento. A informação é do jornal Valor Econômico.
Atualmente, a cobrança de impostos é feita quando o produto estrangeiro entra no país. Porém, suspeita-se que muitas varejistas internacionais vendam os itens como se fossem pessoas físicas (que são isentas de imposto sobre itens de até US$ 50, cerca de R$ 247 na cotação atual).
Também há plataformas que dividem as encomendas que superam US$ 50 em pacotes menores para driblar a cobrança.
Assim, o novo modelo não altera o tributo previsto em lei nem cria taxa, mas poderá coibir fraudes no segmento. Continuaria válida a cobrança de imposto de importação de 60% sobre compra por pessoas físicas até US$ 3 mil.
Eis o que o governo tem sugerido que será feito e por que o plano, na prática, deve elevar os preços para os brasileiros que adquirem os produtos:
- varejistas digitais deverão indicar tributos cobrados no valor da compra – a ideia é que a venda de qualquer item de empresa (pessoa jurídica) para pessoa física recolha tributo –o que não é feito em muitos casos, segundo a Receita Federal. A alíquota do imposto de importação é de 60% sobre o valor do produto. Ou seja, as empresas terão que aumentar em 60% o valor dos itens comercializados ou absorver os tributos na planilha de custos delas. A tendência é o valor ser repassado para o consumidor, resultando em queda nas vendas;
- empresas terão de preencher antecipadamente uma declaração de remessa sobre o produto vendido no exterior e recolher o tributo – na prática, o imposto que incide sobre o item será repassado ao consumidor com o aumento do preço cobrado;
- cobrança automática também do ICMS – ação encarece a operação, uma vez que a alíquota mínima instituída do tributo em cada Estado é de 17% sobre o valor cobrado com o imposto de importação. Ou seja, há a cobrança de tributo sobre tributo;
- “gestão de risco” da Receita Federal sobre produtos durante o transporte para o Brasil – o Fisco não tem funcionários suficientes para a demanda (há cerca de 50 fiscais em todo o país para os itens importados, apurou o Poder360). A operacionalização também ficará mais cara;
- triagem de produtos para “canal verde” (onde é liberado automaticamente) e “canal vermelho” (onde passa por fiscalização do Fisco) — a Receita Federal não dispõe de efetivo para fiscalizar o volume de produtos que chegam ao Brasil –só em 2022 foram mais de 176 milhões. Mantido o método por amostragem, as fraudes tendem a seguir em larga escala.
Fonte: Poder360




