
Desconto de 50% em remédios para aposentados está na pauta desta quarta
12 de setembro de 2023
Mais de 800 empresas credoras já entraram no Desenrola, prazo de adesão termina nesta terça (12)
12 de setembro de 2023Restrição vale a partir de setembro e inclui o salário-maternidade; não se aplica às declarações referentes aos períodos anteriores de maio a agosto.
Apartir deste mês, o salário-família, o salário-maternidade não poderão mais serem deduzidos do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), declarado na DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos).
A informação foi anunciada pela Receita Federal na última 6ª feira (8.set.2023). Segundo o Fisco, a restrição não se aplica às declarações referentes aos períodos anteriores de maio a agosto, ainda que transmitidas depois de setembro.
As empresas que ficarem com créditos devem solicitar o reembolso pelo Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (Per/DComp Web). A retenção só será compensada, caso a empresa faça a declaração de compensação….
Fonte: Poder360




